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sexta-feira, 26 de abril de 2013

GURGEL DIZ QUE NÃO VAI RECORRER CONTRA DECISÕES DO STF NO MENSALÃO.


Procurador disse que discorda de absolvições, mas não vê como reverter.
Ele defende prisão dos condenados após primeira decisão sobre recurso.


Após examinar as mais de 8 mil páginas do acórdão do mensalão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta sexta-feira (26) que não irá apresentar recursos para tentar modificar o resultado do julgamento. O chefe do Ministério Público enfatizou que, apesar de discordar da absolvição de alguns réus, não viu “qualquer motivo” para protocolar embargos de declaração.
“Não haverá embargos declaratórios por parte do Ministério Público. Concluí o exame do acórdão e não vi qualquer motivo para a oposição de embargos de declaração. O Ministério Público discorda da absolvição de alguns réus, mas entende que, evidentemente, os embargos de declaração não se prestam para modificação do julgamento”, disse Gurgel ao final de um evento que premiou integrantes do Ministério Público Federal.
Na última segunda (22), o tribunal publicou o acórdão do julgamento, documento que detalha as decisões tomadas pelos ministros. Com a publicação da peça judicial, começou a correr o prazo para as defesas apresentarem recursos, que se encerrará no dia 2 de maio.
Os recursos podem ser feitos na forma de embargos de declaração ou embargos infringentes. Os embargos de declaração podem levar à redução de pena ou alterar o regime de cumprimento, mas não são capazes de reverter uma condenação. No caso do embargo infringente, há possibilidade de haver um novo julgamento, e a condenação vir a ser revertida.
Gurgel já havia manifestado antes que não considera aceitável que réus entrem com embargos infringentes, que, em tese, podem mudar o resultado do julgamento. O embargo infringente não consta em nenhuma lei, mas, pelo regimento do STF, pode ser protocolado por quem obteve ao menos quatro votos favoráveis no julgamento.
No dia da publicação do acórdão, o procurador-geral defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) execute as penas dos réus condenados na ação penal assim que os ministros concluírem a análise dos primeiros recursos que forem apresentados pelos advogados de defesa.

Fonte: Fabiano Costa/G1

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