O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, liberou a verba pública da ordem de R$ 1.444.511,94 da conta do Estado do Rio Grande do Norte que havia sido bloqueada judicialmente em virtude de uma sentença proferida em uma Ação Civil Pública que tinha por objetivo obrigar o Estado e o Município de Natal a manterem o abastecimento e fornecimento dos medicamentos necessários aos pacientes portadores do HIV.
Entretanto, o magistrado manteve apenas o bloqueio de R$ 83.861,78 até que o Estado do RN comprove nos autos os pagamentos dos empenhos relacionados em documento anexado aos autos - sem prejuízo de novo bloqueio ou novas medidas judiciais que visem ao atingimento do resultado equivalente (art. 461, § 5º do CPC) da determinação judicial de manutenção do regular abastecimento dos medicamentos de tratamento e controle dos portadores de HIV.
O Ministério Público posicionou-se nos autos pela manutenção do bloqueio apenas do montante de R$ 83.861,78, pelo menos até a comprovação pelo Estado de que procedeu o efetivo pagamento dos empenhos relacionados (e que alcançam este montante). Não havendo comprovação pelo Estado da quitação dos referidos empenhos, que fosse expedidos alvarás para a quitação destes.
Em continuidade da execução, o MP pediu para que o Estado fosse intimado para apresentar o planejamento da aquisição dos medicamentos necessários para o ano de 2013, indicando os processos que já se encontram em tramitação e respectivos quantitativos.
Processo nº 0804668-63.2011.8.20.000
Fonte: TJRN
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.