A informação foi publicada no Acórdão N°851/2012 do Tribunal de Contas do Estado (TCE)... O vereador José Orlando de Medeiros (PSB) teve a documentação comprobatória de despesa do exercício de 2007, não aprovadas pelos conselheiros da Corte de Contas. José Orlando presidiu o Poder Legislativo de São Fernando, no biênio 2007/2008.
Segundo o acórdão, em decorrência das irregularidades, o vereador terá que ressarcir aos cofres de São Fernando, a importância de R$15.400,00, a ser devidamente atualizada, referente às irregularidades de realização de despesa sem a devida comprovação de sua regularidade e destinação, tudo acrescido de multa no importe equivalente a 30% do débito, nos termos do art. 102, inciso I, do citado diploma legal.
Fonte: Marcos Dantas
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.