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domingo, 29 de julho de 2012

ELEGIBILIDADE É CONFIRMADA.

O jurista Paulo de Tarso Fernandes afirmou nesta sexta-feira (27), em entrevista ao programa Panorama Político, da Rádio Globo Natal, que a decisão da juíza convocada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Welma Menezes, coroa definitivamente a candidatura de Carlos Eduardo Alves (PDT) a prefeito de Natal. A magistrada ratificou decisão do juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu o ato da Câmara Municipal de Natal (CMN) de reprovar as contas do exercício financeiro de 2008, período em que o pedetista era prefeito da capital. A decisão da CMN, se confirmada, poderia tornar Carlos Eduardo, que é candidato, inelegível. Paulo de Tarso explicou que o assunto está encerrado por um motivo que considera simples: "A lei da Ficha Limpa diz que o candidato deve ter as condições de elegibilidade no dia em que requereu o registro. Carlos Eduardo tem e, portanto, deve ter o registro deferido", pontuou.
Ainda de acordo com o advogado, a lei eleitoral adianta que os fatos e alterações futuras só são levadas em consideração se forem para garantir a elegibilidade do candidato e não para afastá-la. "Nesse caso nós temos uma decisão de primeira instância confirmada na segunda instância e ambas dão plena convicção de elegibilidade, então o que temos é que no dia do registro o ex-prefeito estava com todas as condições favoráveis", emendou. Paulo de Tarso ressaltou, no entanto, a possibilidade de um recurso impetrado junto a instâncias superiores ainda existe, no entanto, este não teria qualquer repercussão no quesito elegibilidade. "A repercussão seria posteriormente em alguma ação de improbidade administrativa, questões civis, mas não eleitorais", completou.
A juíza convocada Welma Menezes está no TJRN em substituição ao desembargador Vivaldo Pinheiro, que goza de férias. Para o advogado de Carlos Eduardo,, Rodrigo Alves, a decisão da magistrada é irrecorrível e sustentará o deferimento do pedido de registro do pedetista. "Consideramos que a decisão foi muito positiva. Confirma o que já sustentávamos. A juíza entendeu que não havia risco de dano irreparável, nem plausibilidade no direito alegado pela Câmara", enfatizou ele.
A liminar concedida na primeira instância pelo juiz Geraldo Mota suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, que concluiu pela rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e reprovou as contas prestadas pelo ex-prefeito, relativas ao exercício de 2008. Ao analisar o recurso, a juíza convocada entendeu que o argumento da CMN de que a manutenção da liminar implica em perigo de lesão grave é insustentável, pois a Justiça Eleitoral poderá, futuramente, através dos recursos adequados, com fundamento na possível rejeição das contas, até vir a cassar o diploma do ex-prefeito.

Fonte: Tribuna do Norte

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