A juíza da 3ª Zona Eleitoral, Maria Neíze de Andrade Fernandes, multou por duas vezes o candidato a vereador Diego Gosson por propaganda irregular.
As multas, no valor de R$ 5 mil cada, foram sentenciadas em duas Representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob alegação de que o representado utilizou-se da convenção partidária, ocorrida em 23 de junho último, para divulgar sua candidatura perante o eleitorado em geral.
Em uma das Representações, o MPE alegou que a divulgação teria se dado mediante distribuição de bandeirinhas e cartazes com dizeres que faziam alusão à sua candidatura. Alegou, ainda, que os impressos não possuíam CNPJ e CPF, contrariando, assim, a legislação eleitoral para estas Eleições.
A segunda Representação, apesar de tratar do mesmo assunto, o fato era diverso. Dessa vez, o MPE alegou que a divulgação pessoal do candidato se deu por meio de uso de paredão de som no dia da convenção partidária, veiculando jingles de campanha do representado.
A juíza entendeu que em ambas as ações ocorreram propagandas eleitorais extemporâneas, e sentenciou condenando o representado ao pagamento de multa no montante de R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil correspondente a cada uma das ações.
Fonte: TRE/RN
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