Enquanto a definição da propaganda eleitoral no rádio e na televisão ainda começará a ser feita, até quinta-feira o calendário eleitoral conclui a fase da vedação da propaganda eleitoral antecipada. A partir de sexta-feira os candidatos já poderão fazer movimentações políticas. As propagandas móveis, como o caso de bonecos, pode ser feita no período das 6h às 22h. Os comícios podem ser realizados no período das 8h às 24h.
Na fase de propaganda eleitoral antecipada, tramitaram na 3ª Zona Eleitoral 29 processos. Desse total, 17 foram julgados, quatro estão arquivados e outros oito continuam tramitando. “O que surpreende, nesse caso, é não apenas o número, mas o fato de que algumas pessoas foram reincidentes, insistiram em fazer o que não é correto”, explicou a juíza Neíze Fernandes, da 3ª Zona Eleitoral.
Com a magistrada está a responsabilidade do poder de polícia na campanha eleitoral. Para isso, ela conta com quatro equipes, cada uma integrada por três pessoas. “As pessoas podem fazer denúncia por telefone, pela internet ou virem pessoalmente a zona”, explicou a juíza. Ela disse que os fiscais comparecem ao caso denunciado munidos de câmeras fotográficas e filmadoras. A partir do material coletado, a juíza encaminha para o Ministério Público Eleitoral. É dele a responsabilidade de apresentar a denúncia.
SERVIÇO:
O telefone da Justiça Eleitoral para denúncia é 4006-5860.
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