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terça-feira, 10 de julho de 2012

JUÍZA INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR IMPETADO POR JOSÉ LINS EM CURRAIS NOVOS.

A juíza titular da 20ª Zona Eleitoral, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, apreciou pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo ex-prefeito de Currais Novos, José Lins, além de Ângela Lins e José Vilton da Cunha, que recorreram de acórdão do TRE/RN que condenou os condenou por captação ilícita de votos no pleito de 2008.
Na terceira da decisão da juíza a mesma menciona que o requerente sustenta “que o acórdão do TRE/RN pode, em tese, conduzir à inelegibilidade do primeiro demandante [José Lins], na forma preconizada pela Lei Complementar nº 135/2010” e que o pedido liminar feito visa “garantir a participação do primeiro demandante (…) no pleito eleitoral vindouro”.
Para a Justiça, fica notório que o próprio candidato tem ciência de que poderá vir a ter seu registro de candidatura indeferido por causa do fato, mesmo alegando recorrentemente que não tem qualquer débito com a Justiça.
Vale salientar que apenas o pedido liminar, ante um acórdão do TRE/RN, é que foi apreciado. A magistrada transformou a ação em ordinária, e ainda apreciará o mérito da causa. O acórdão do TRE/RN condenou o ex-prefeito por captação ilícita de votos no pleito de 2008.

Confira trechos da decisão:



Fonte: Robson Pires

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