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quarta-feira, 18 de julho de 2012

CORTE ELEITORAL DECRETOU A PERDA DE MANDATO DE QUATRO VEREADORES POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, na sessão ordinária da tarde desta terça-feira (17), cinco ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores, dentre outros, o Ministério Público Eleitoral (MPE). Os vereadores Renato Pereira Coutinho, de Ceará-Mirim; Manoel Augusto de Queiroz, de Pau dos Ferros; Wagner Moura Brito, de São Rafael; e Jaime Antônio Félix Júnior, de Boa Saúde, perderam seus mandatos.
Somente o vereador Francisco Getúlio de Oliveira Andrade, do município de Severiano Melo, conseguiu permanecer no cargo, porque nesse processo a Corte Eleitoral reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do TSE.
No caso do vereador Manoel Augusto de Queiroz, eleito em 2008 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do município de Pau dos Ferros, as alegações trazidas nos autos não comprovaram a justa causa para a desfiliação, segundo o voto do relator, desembargador Amilcar Maia. Assim, votou pela procedência do pedido com a decretação da perda do mandato eletivo e indicação de posse do 1º suplente do partido, José Delfino Tavares Filho, também autor da ação. O voto foi acompanhado à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

Fonte: Notícias de São Miguel

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