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sexta-feira, 6 de julho de 2012

CORTE ELEITORAL DECRETA A PERDA DE MANDATO DE TRÊS VEREADORES POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, na sessão ordinária da tarde desta quinta-feira (5), três ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores, dentre outros, o Ministério Público Eleitoral (MPE). Os vereadores Francisco de Assis Souza, de Jardim de Angicos; Ronaldo Marques Rodrigues, de Ceará-Mirim; e Cloves Tibúrcio da Costa, de Angicos, perderam seus mandatos porque a Corte Eleitoral não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do TSE.
No processo de Jardim de Angicos, quem propôs a ação foi o Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro - PSB, alegando que o vereador Francisco de Assis se desfiliou do partido sem comprovar justa causa. O vereador argumentou ter sofrido discriminação pessoal. Em seu voto, o juiz Ricardo Procópio, relator, afirmou que pelos elementos trazidos nos autos não se percebe qualquer discriminação praticada pelo Partido Socialista Brasileiro em detrimento de Francisco de Assis. Assim, votou procedente o pedido, com decretação da perda do cargo e indicação de posse do primeiro suplente da agremiação.
No caso do vereador Ronaldo Marques Rodrigues, vereador eleito pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do município de Ceará-Mirim, a representação foi pleiteada pelo Ministério Público. O vereador alegou que sua desfiliação ocorreu em razão de ter sido destituído do cargo de presidente do partido no município e a entrega deste cargo para os seus adversários políticos, além da discriminação que o mesmo passou a sofrer no interior da agremiação.
Analisando as alegações e as provas constantes dos autos, o relator, juiz Jailsom Leandro, concluiu que “a desfiliação do candidato não foi motivada por grave discriminação pessoal, mas por sua opção de não conviver com as adversidades no interior do PMDB de Ceará-Mirim, preferindo buscar outro partido para continuar sua carreira política”. Dessa forma, julgou procedente o pedido, decretando a perda do mandato a Ronaldo Marques Rodrigues, e determinando a posse do 1º suplente do partido.
Por último, também perdeu o mandato o vereador Cloves Tibúrcio da Costa, eleito em Angicos pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB, que afirmou que saiu do partido em razão de grave discriminação pessoal, uma vez que não recebeu convites para participar da administração nem de eventos do partido, além da anuência do PSB para a sua desfiliação. Para o juiz Nilson Cavalcanti, relator, os argumentos não ficaram comprovados, e seu voto foi no sentido de dar procedência à ação, pleiteada por Adonias Teodoro Rodrigues Baracho Filho, primeiro suplente do PSB em Angicos, decretando a perda do cargo e indicando a posse de Adonias para a função.
Todos os votos foram acompanhados à unanimidade pelos Membros da Corte e em consonância com o Ministério Público Eleitoral.

Fonte: TRE/RN

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