Ministro responsável por liminar que restringiu poder do CNJ disse que deverá ter o apoio da maioria dos colegas.
Responsável pela liminar (decisão provisória) que restringiu a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello aposta que, apesar do racha, pelo menos seis dos 11 outros ministros deverão apoiá-lo. "Precisamos de mais um para formar maioria. Não é possível que entre os seis outros (ministros) nenhum deles vote nesse sentido (contra os poderes do CNJ)", afirma em entrevista ao iG. Ele defendeu que o CNJ tenha atuação subsidiária às 60 corregedorias-regionais existentes nos tribunais do País. Marco Aurélio argumenta que isso segue a determinação constituição de que os poderes são autônomos. Ainda na entrevista, ele rebate os críticos como o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, que dizem que o Judiciário é um poder fechado.
iG: Por que era necessário tomar essa liminar agora? Não dava para esperar até fevereiro?
Marco Aurélio: Não, porque eu liberei para exame da liminar quando entendemos que é urgente.
iG: Mas por que era urgente?
Marco Aurélio: Porque (o CNJ) estava atropelando a atuação dos tribunais do País, das 60 corregedorias. Eu liberei no dia 5 de setembro para o plenário. Esse processo entrou na pauta dirigida, que é a pauta do sítio do STF, 13 vezes. Por que não foi apregoado? Porque surgiu aquele problema entre o presidente do STF, e do CNJ, (Cezar Peluso) e a corregedora-geral (Eliana Calmon). Daí a maioria dos ministros simplesmente postergou a apreciação (do mérito). Se eu não enfrentasse sozinho como eu fiz, eu estaria sendo contraditório no que eu liberara o processo em setembro.
iG: Por que o senhor diz que está atropelando a atuação da corregedorias?
Marco Aurélio: Porque o CNJ vinha numa progressão geométrica aceitando diretamente reclamações. Houve caso de juiz, desembargador que proclamou voto e a parte inconformada reclamou. Agora o CNJ tem uma corregedoria-geral, mas existem outras 60 corregedorias no País. Interessaria à sociedade brasileira transformar, subjulgar essas corregedorias? E se nos formos à Constituição, é dever do CNJ zelar pela autonomia do Judiciário. Criando uma classe de autônomos não zela.
iG: O senhor não acha que a discussão que isso acabou gerando é de que o Judiciário não aceita ser investigado?
Marco Aurélio: Não. Isso é uma visão míope de que é um Poder fechado. Não somos, não formamos um Poder fechado. Apenas você tem valores constitucionais a serem apreciados. E, entre esses valores, está a autonomia administrativa dos tribunais. Por isso é que, na minha decisão, eu apontei que a atuação do CNJ é subsidiária. Ele pode atuar se a corregedoria de origem fizer corpo mole e pode até avocar o processo. O CNJ pode rever decisões administrativas. E quando se diz da fiscalização, se diz sem prejuízo da autonomia dos tribunais.
iG: Após a decisão, o senhor sentiu que teve apoio por parte dos outros ministros?
Marco Aurélio: O Tribunal talvez se faça dividido. Mas há uma ala que proclama que não dá simplesmente para se atropelar os tribunais do País. E toda concentração de poder é perniciosa. Isso é próprio do regime totalitário.
iG: O senhor acha que está dividido como?
Marco Aurélio: Nós temos quatro votos super declarados quanto a essa atuação subsidiária. O meu, do ministro decano Celso de Mello, do ministro Ricardo Lewandoski e do ministro Cezar Peluso, que é o presidente. Temos mais o ministro Luiz Fux, que também crê que a atuação é subsidiária. Aí somos cinco. Precisamos de mais um para formar maioria. Não é possível que entre os seis outros (ministros) nenhum deles vote nesse sentido (contra os poderes do CNJ).
iG: Como o senhor avaliou a posição a Advocacia-Geral da União tentando mudar a decisão do senhor?
Marco Aurélio: A AGU, em todo caso em que nós deferimos liminar suspendendo a eficácia de ato do CNJ, tem interposto agravo regimental para o plenário. Eu soube que ela até constituiu um núcleo para atuar em defesa do CNJ.
iG: O senhor vê com naturalidade ou acha que extrapola?
Marco Aurélio: Eu acho que há uma exacerbação do dever de defender o órgão e apenas põe lenha na fogueira. Nesse caso da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), eu relutei muito em admitir o Conselho Federal da OAB como parte interessada em sustentar o ato do CNJ para evitar um atrito considerado a classe dos advogados. Então não é hora de ficarmos fustigando. Tenho 21 anos no tribunal, jamais tivemos tantos agravos contra decisões liminares. Eu submeti a minha decisão a um referendo na abertura dos trabalhos do ano do Judiciário de 2012. Então para que ela corre e fustiga com mandado de segurança? Quer dizer é baratear o mandado de segurança que é uma ação nobre, que deve ser reservada a situações extravagantes, que haja direito líquido para defender-se.
Fonte: iG
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