Agentes públicos são multados por descumprir prazo para prestação de contas.
A Corte de Contas condenou a gestora Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes do município de Major Sales, pela não prestação das contas bimestrais referente aos anos de 2006,2007 e 2008 e pelo atraso na entrega do Relatório de Gestão Fiscal relativos aos exercícios de 2006 e 2007. As multas aplicadas à gestora pelas irregularidades cometidas são respectivamente de R$ 23.232,00 (vinte e três mil duzentos e trinta e dois reais), e de 7.950,00(sete mil novecentos e cinqüenta reais).
A mesma infração foi cometida por Gondemário de Paula Miranda Júnior, na prefeitura de Fernando Pedrosa. O gestor foi condenado pela Corte de Contas a pagar multas no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) por atraso na entrega das prestações de contas bimestrais nos exercícios de 2006,2007 e 2008; e de R$ 42.000,00(quarenta e dois mil reais) em razão de atraso na entrega dos Relatórios de gestão Fiscal referente aos anos de 2006, 2007 e 2008.
Na prefeitura de Brejinho, o responsável João Batista Gomes Gonçalves terá que pagar multa no valor de R$ 91.900,00 (noventa e um mil e novecentos reais) por atraso na entrega das prestações de contas bimestrais, e do Relatório de Gestão Fiscal entre os anos de 2006 a 2008. Da mesma forma, o gestor Elísio Brito de Medeiros Galvão do município de São João do Sabugi foi condenado pela Primeira Câmara da Corte de Contas a pagar multa de R$ de 33.900,00(Trinta e três mil e novecentos reais), correspondente a atraso na entrega de prestação de contas ao TCE referentes aos exercícios de 2006,2007 e 2008.
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