Nota de esclarecimento enviada pela a prefeitura de Pau dos Ferros.
O blog Política Pau-ferrense, de forma democrática e demonstrando ter um compromisso exclusivo para com a divulgação da verdade absoluta dos fatos, publica abaixo uma nota divulgada pela a prefeitura de Pau dos Ferros e que esclarece alguns pontos divulgados neste veículo de comunicação sobre uma Ação Civil Pública impetrada pelo o Ministério Público contra a administração municipal.
Segue a nota:
Sobre matéria veiculada neste veículo de comunicação que trata de uma nova Ação Civil de Improbidade Administrativa por Dano ao Erário, a Prefeitura de Pau dos Ferros esclarece que:
1 – É de conhecimento de toda a população e também do próprio Ministério Público, a situação caótica em que se encontrava a Prefeitura de Pau dos Ferros, no inicio da gestão do Prefeito, Leonardo Nunes Rego. Essa situação obrigou a administração a realizar, em caráter de emergência, a aquisição de produtos e contratação de serviços para garantir o seguimento das rotinas administrativas e evitar o prejuízos a população.
2 – Esta foi uma das poucas contratações realizadas pela administração, que se deu por meio da modalidade Dispensa de licitação.
3 – Superado o momento inicial de dificuldade, todas as contratações realizadas pela administração foram por meio das modalidades Pregão Presencial ou Tomada de Preço.
4 – Este processo (0000115-39.2012.8.20.0108) ajuizado pelo Ministério Público é semelhante a um já existente sob o número (0002276-66.2005.8.20.0108). Ambos tratam de um mesmo processo de licitação, realizado em 2005, sob o número 06/2005.
5 – Esta ação original de 2005, foi impetrada por um cidadão, e possui, exatamente as mesmas partes e trata de um mesmo objeto. Atualmente, ela encontra-se conclusa para sentença, conforme pode ser observado acessando o site do Tribunal de Justiça.
6 – Essa situação pode ter ocorrido, por um lapso do Ministério Publico, visto que o mesmo, de forma rotineira, tem seus membros deslocados para outras comarcas. Estas mudanças resultam em situações como estas.
7 – Casos semelhantes a esses, são tratadas de “litispendência”, pois trata-se de uma ação semelhante já existente, resultando em arquivamento.
8 – Atualmente, o governo municipal, em uma atitude inédita, comunica ao Ministério Público, todos os procedimentos licitatórios abertos. Atitude que ganhou repercussão e foi elogiada por toda mídia estadual, tamanha a iniciativa de transparência, zelo e respeito com o dinheiro público;
9 – Todo o Governo Municipal encontra-se aberto a solicitações do Ministério Público, reconhecendo o seu dever em averiguar todas as ações. Essa solicitude é reflexo da transparência empregada em todos os atos, bem como, a certeza do zelo com a coisa pública;
Desta forma, não se trata de um fato novo, e sim, de uma situação existente e que aguarda sentença do Poder Judiciário.
Alexandre Aquino de Oliveira
Secretário-chefe de Gabinete
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.