O inquérito de n.º 3324/11 que está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) e que tem como investigado o deputado federal João Maia (PR) teve um novo capítulo ontem, com a presença da ex-governadora Wilma de Faria (PSB) na sede da Polícia Federal, na condição de testemunha do caso. A acusação que pesa contra o parlamentar versa sobre possíveis irregularidades no período entre junho de 2005 e junho de 2008, quando o mesmo fez parte do Conselho de Administração da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A (AGN). A acusação foi assinada pelo procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, e está sob os crivo do ministro do STF, Celso de Mello.
Segundo o procurador, ao realizar uma auditoria no órgão, o Banco Central do Brasil constatou que se utilizou irregularmente de R$ 2.931.938,82 das chamadas Letras Financeiras do Tesouro (LFT's) e de R$ 3.368.573,05 oriundos de Certificado de Depósito Bancário (CDB's), recursos estes que seriam aplicados em um Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial (FDCI).
O FDCI foi criado para garantir os recursos necessários ao funcionamento de dois projetos do Governo do Estado à época - o Programa de Refinanciamento do Servidor Público (Refise) e o Programa de Financiamento do Servidor Público (Profise), ambos destinados a conceder empréstimos com juros favorecidos ao funcionalismo. O Ministério Público, autor do processo investigatório, observou que de acordo com a Resolução nº 2.828/2001 do Conselho Monetário Nacional, não há qualquer previsão de participação de agência de fomento em programas de financiamento e apoio a servidores públicos, daí a irregularidade. João Maia é acusado de realizar operações financeiras ad referendum quando esteve no colegiado da AGN.
A peça apresentada pelos procuradores federais faz uma narrativa de sucessivas supostas infrações cometidas quando do resgate dos títulos das LTF's e CDB's e posterior aplicação no Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial. Ele detalha as reuniões da diretoria executiva que ocorreram com fim de autorizar o procedimento alvo de investigação. Segundo o MPF, em oito de agosto de 2005 foi autorizada a venda das LFT's pelo Conselho de Administração. "O valor aplicado no FDCI representou 31% do patrimônio líquido da Agência à época", atestaram os promotores. Eles asseveraram também que em 10 de outubro do mesmo ano se deu a deliberação para o resgate dos recursos oriundos de aplicação em CDB's. Em cindo de dezembro, conforme registro de Ata, foi enfim autorizada a venda de ambos os títulos).
"Assim, a aplicação de recursos próprios da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte no Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial, com direcionamento aos programas Profise e Refise, feriu diversos dispositivos legais, caracterizando, em tese, o delito previsto no art. 16 da Lei nº 7.492/86", atestou a peça de acusação. Esse artigo define os crimes contra o sistema financeiro nacional e prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
Conselheiros são testemunhas
Além da ex-governadora Wilma de Faria constavam na lista da Polícia Federal para serem ouvidos na condição de testemunhas ao longo desta semana todos os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da AGN entre junho de 2005 e junho de 2006. São eles: Nelson Tavares Filho (ex-secretário de Planejamento e ex-presidente da AGN); Newton Nelson de Faria (ex-presidente da AGN e irmão de Wilma de Faria); Amaro Sales de Araújo (então vice-presidente da Fiern), Carlos Alberto de Faria (ex-chefe do Gabinete Civil e irmão de Wilma de Faria); Francisco Vagner Gutemberg de Araújo (ex-secretário de Planejamento e do Gabinete Civil); além de Leônidas Ferreira de Paula e Fernando Rodrigues Varela. Todos eles foram chamados enquanto depoentes do Ministério Público.
O deputado João da Silva Maia também seria ouvido. A informação que se tem é de que ele não está no Rio Grande do Norte durante esse período de recesso parlamentar. O MPF assinala a necessidade de apurar o envolvimento do parlamentar nos fatos, para que se conclua sobre eventual prática do delito previsto no art. 16 da Lei nº 7.492/86.
Para reforçar o argumento de que houve irregularidade quando tentou se fazer da AGN uma entidade similar ao de um banco, o MPF observa que o termo 'instituição financeira' agrega dentro do seu conceito várias 'modalidades de atuação financeira', a saber, bancos múltiplos com carteira comercial, cooperativas de créditos, sociedades de crédito imobiliário, agências de fomento, dentre outras. Ele afirmou ainda que a agência de fomento, para além de exceder os limites da autorização concedida, estaria operando, efetivamente, como banco múltiplo, sem ter permissão para tanto, o que afrontaria o bem jurídico. Os depoimentos estão sendo tomados pelo delegado Agripino de Oliveira, ex-secretário de Defesa Social do governo Wilma.
Fonte: Maria Guia Dantas
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