É importante no processo democrático, a transparência das informações, pois são estas
que alimentam a decisão do eleitor e do cidadão. É necessário ouvir a população,
suas necessidades e prioridades, sua avaliação e opinião sobre projetos,
autoridades e instituições que lhes prestam serviços públicos. Ora, democracia não
é eleição.
Pesquisar, genericamente, nada mais é que averiguar a realidade. Já pesquisa de
opinião, levantamento de dados sobre a opinião do público, ou de certo grupo,
acerca de determinado assunto. Quando o assunto é eleições, deve-se alertar que
existem normas jurídicas determinadas pela Justiça Eleitoral que regulamentam a
pesquisa, especificamente, no tocante a sua DIVULGAÇÃO.
No ano eleitoral, há a exigência legal do registro da pesquisa antes de divulgá-la
pela empresa que a realizou, inclusive indicando alguns requisitos básicos
previstos nos artigos 33 a 35 e seus parágrafos da Lei nー 9.504/97 (Lei das
Eleições), vejamos alguns:
§ 3º: A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações
de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a
cem mil.
§ 4º: A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis
meses a um ano e multa no valor de cinquennta mil a cem mil UFIR.
Já no artigo 35-A, da mesma lei, está expresso: É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia anterior até as 18 (dezoito) horas do dia do pleito.
Note caro leitor, que o legislador não proíbe a realização da pesquisa sem
registro, porém, veda e pune severamente a sua DIVULGAÇÃO sem o devido registro.
fica uma pergunta? Qual o órgão da Justiça Eleitoral deve ser registrada a
pesquisa? a legislação também responde: no lugar onde os candidatos pesquisados
deverão registrar as suas candidaturas, ou seja, no caso das eleições municipais
de 2012, deve-se registrar no Cartório da Zona Eleitoral onde os candidatos
indicados na pesquisa irão registrar as suas possíveis candidaturas.
Contudo, é importante lembrar que as pesquisas que não irão ser divulgadas, isto é,
as chamadas pesquisas para "consumo interno" das agremiações partidárias, NÃO HÁ A
EXIGÊNCIA LEGAL DO REGISTRO. Nesse sentido, pondera o conceituado eleitoralista
Alberto Luís Mendonça Rollo, autor da obra "ELEIÇÕES NO DIREITO BRASILEIRO", na página 127, diz:
"EM VERDADE, O LEGISLADOR EXIGE O REGISTRO DAQUELAS PESQUISAS QUE SERÃO DIVULGADAS. AS PESQUISAS FEITAS E QUE TÊM CARÁTER INTERNO, DE READEQUAÇÃO DOS RUMOS DE CAMPANHA ELEITORAL OU APENAS O OBJETIVO DE ORIENTAÇÃO DE ESTRATÉGIA POLÍTICA, NÃO PRECISAM SER REGISTRADAS".
É importante esclarecer que as pesquisas eleitorais não é algo aleatório, sem
qualquer critério, ao contrário daqueles que pensam que uma pesquisa de opinião é
apenas perguntar ao eleitor a sua intenção de voto, não é bem isso. Aliás, saber em
quem o eleitor vota é algo secundário numa campanha eleitoral. A pesquisa eleitoral é de natureza científica e exige profissionais habilitados e
sérios para realizá-la e deverão fazer a amostra levantando os problemas locais,
avaliar as instituições, coletar a opiniões sobre assuntos pontuais, observar o
tamanho da pesquisa, sorteio dos entrevistados, locais da entrevista (casa, bairro,
zona rural, comunidades etc.). além da escolha dos institutos de pesquisa, estes
devem preparar os seus pesquisadores e saber formalar as tabulações e elaborar os
seus questionários e os gráficos da amostra.
Por fim, conhecer o que a população pensa ou deseja de determinado(s) político(s) é
fundamental num pleito eleitoral. É perceber com clareza os erros dos políticos
que devem ter a humildade de reconhecê-los e não seguir a sua campanha "às cegas"
ou sem qualquer critério, apenas guiado pela intuição e a arrogância de que "é um
político experiente", que é "ele quem entende de política" e que "conhece o
eleitorado na palma da mão", ora, o eleitorado se renova, a população tem novos
desejos e novas necessidades e desconhecê-los ・um verdadeiro suicídio político
por não compreender as necessidades dos segmentos da população.
Assim, quando o político perde a campanha ainda se exime da culpa e ainda atribui os
seus erros à população, acusando-a de despreparada e despolitizada e não sabem
reconhecer o melhor candidato. Ora, o melhor candidato é aquele que está em sintonia
com a sua população!
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.