O presidente da comissão de Regimento, desembargador Vivaldo Pinheiro, encaminhou aos demais membros da corte eleitoral do Rio Grande do Norte, propostas de alteração na resolução de nº 008/2008, que trata do Regimento Interno do TRE/RN, após diversas reuniões com os membros, Juízes Ricardo Procópio e Nilo Ferreira.
Ente as mudanças sugeridas, está a inclusão de artigo que trata da Ouvidoria Eleitoral, durante a sua gestão na Presidência desta Casa, bem como alterações no artigo 20, estabelecendo entre as atribuições do presidente a indicação do Ouvidor Eleitoral e seu substituto, bem como a designação de juiz eleitoral, nas hipóteses de substituição, de acordo com a resolução 37/2010-TRE, que atualmente se encontra regimentalmente ainda como competência da Corte.
O novo Regimento também irá definir mais detalhadamente a competência do Presidente e Corregedor no que diz respeito, por exemplo, ao horário de expediente dos servidores, ficando a cargo do Corregedor a fixação do horário as zonas Eleitorais, e à Presidência, o da Secretaria. Em relação aos processos administrativos disciplinares, ocorreram adequações à Portaria 301/2010-GP, que institui a Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Disciplinar, bem como à recente Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.
A Comissão também propõe a alteração do artigo 83 do regimento, que tata da composição da Cote, para que os juízes passem a ocupar pela ordem decrescente de antiguidade, alternadamente, nos lugares laterais, a começar pela esquerda do Presidente, a exemplo do que ocorre no Tribunal de Justiça do estado, bem como nos TRE's do Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal.
Fonte: TRE/RN
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