Justiça determina divulgação de dados bancários do poder público.
A Justiça deferiu o pedido do Ministério Público Federal e determinou que o Banco do Brasil disponibilize dados relativos às movimentações bancarias realizadas por órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada solicitação negada.
Na tentativa de impedir tal decisão, o Banco representou contestação assegurando que a sigilo dos dados bancários de seus clientes, sejam privados ou públicos, só poderia ser quebrado após solicitação do poder Judiciário. Já o MPF, a inviolabilidade dos dados deveria ser aplicada apenas no âmbito privado. Com a decisão, a juíza Janine de Medeiros Souza Bezerra reconhece que “o impedimento às contas e transações financeiras com recursos públicos, restringe a fiscalização da ordem pública, limitando a verificação da legalidade dos atos administrativos”, afirma a decisão.
Fonte: Josédapenhatransparente/blogdocardososilva
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.