Segundo a portaria, o próprio Município reconheceu que paga o piso apenas aos professores efetivos, alegando insuficiência de recursos do FUNDEB. Para o MPRN, essa justificativa, em tese, não afasta a obrigação prevista na Lei do Piso e em entendimento do STF.
A Prefeitura deverá apresentar, em até 10 dias úteis, folhas de pagamento, dados do FUNDEB, informações sobre cargos, vencimentos e o Plano de Carreira do Magistério.
O Ministério Público também determinou a análise das contas do Município e marcou audiência para discutir a regularização dos pagamentos, com possibilidade de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A investigação segue em andamento e ainda não há decisão definitiva sobre eventual responsabilização.
Fonte: MPRN/ Jandaíra News
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