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segunda-feira, 3 de agosto de 2026

ESCÂNDALO: PREFEITURA DE IELMO MARINHO APLICA APENAS 22,14% NA EDUCAÇÃO E FICA ABAIXO DO MÍNIMO CONSTITUCIONAL

A Prefeitura encerrou o primeiro semestre de 2026 com um percentual de investimentos em manutenção e desenvolvimento do ensino inferior ao parâmetro estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal. Os dados constam no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), instrumento oficial de transparência das contas públicas.

Segundo o relatório, o município aplicou R$ 4.587.409,51, correspondente a 22,14% da receita de impostos considerada para o cálculo do limite constitucional. O percentual está 2,86 pontos percentuais abaixo do mínimo de 25% previsto pela Constituição Federal para aplicação em educação.

Com base nos próprios números do relatório fiscal, a administração deveria ter investido aproximadamente R$ 5,18 milhões no período. Isso significa que, até o encerramento do 1° semestre, cerca de R$ 592,8 mil deixaram de ser aplicados em relação ao parâmetro constitucional.

Do ponto de vista jurídico, o dado exige atenção, mas não caracteriza, por si só, descumprimento definitivo da Constituição. Isso porque a verificação do cumprimento do índice mínimo ocorre sobre a execução de todo o exercício financeiro, encerrado em 31 de dezembro. Assim, a gestão do prefeito Fernando ainda possui prazo legal para ampliar os investimentos e atingir o percentual mínimo exigido.

Entretanto, o resultado parcial acende um alerta quanto ao planejamento orçamentário da administração. A aplicação de recursos na educação não representa uma faculdade do gestor público, mas uma obrigação constitucional destinada a assegurar o financiamento da rede pública de ensino e a efetivação do direito fundamental à educação.

Caso o município encerre o exercício financeiro abaixo do percentual mínimo de 25%, poderá ser alvo de apontamentos pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e o MPRN, além de ter a irregularidade registrada na análise das contas anuais. Dependendo das circunstâncias e das justificativas apresentadas pela administração, o descumprimento poderá gerar recomendações, determinações para correção das falhas e outras consequências previstas na legislação.

Fonte: Sem Mordaça RN 

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