Segundo o relatório, o município aplicou R$ 4.587.409,51, correspondente a 22,14% da receita de impostos considerada para o cálculo do limite constitucional. O percentual está 2,86 pontos percentuais abaixo do mínimo de 25% previsto pela Constituição Federal para aplicação em educação.
Com base nos próprios números do relatório fiscal, a administração deveria ter investido aproximadamente R$ 5,18 milhões no período. Isso significa que, até o encerramento do 1° semestre, cerca de R$ 592,8 mil deixaram de ser aplicados em relação ao parâmetro constitucional.
Do ponto de vista jurídico, o dado exige atenção, mas não caracteriza, por si só, descumprimento definitivo da Constituição. Isso porque a verificação do cumprimento do índice mínimo ocorre sobre a execução de todo o exercício financeiro, encerrado em 31 de dezembro. Assim, a gestão do prefeito Fernando ainda possui prazo legal para ampliar os investimentos e atingir o percentual mínimo exigido.
Entretanto, o resultado parcial acende um alerta quanto ao planejamento orçamentário da administração. A aplicação de recursos na educação não representa uma faculdade do gestor público, mas uma obrigação constitucional destinada a assegurar o financiamento da rede pública de ensino e a efetivação do direito fundamental à educação.
Caso o município encerre o exercício financeiro abaixo do percentual mínimo de 25%, poderá ser alvo de apontamentos pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e o MPRN, além de ter a irregularidade registrada na análise das contas anuais. Dependendo das circunstâncias e das justificativas apresentadas pela administração, o descumprimento poderá gerar recomendações, determinações para correção das falhas e outras consequências previstas na legislação.
Fonte: Sem Mordaça RN
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