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quarta-feira, 8 de outubro de 2025

APARECIDA/PB: TCE RECOMENDA COBRANÇA DE DÉBITOS DE EX-PREFEITOS POR DESPESAS IRREGULARES. PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) recomendou a imputação de débitos aos ex-prefeitos de Aparecida, Júlio César Queiroga de Araújo e Valdemir Teixeira de Oliveira, após auditoria comprovar despesas irregulares que causaram prejuízo ao patrimônio público no exercício financeiro de 2020.

A investigação teve início a partir de uma denúncia apresentada pelo atual prefeito, João Rabelo de Sá Neto, e está registrada sob o processo nº 09691/22. O relatório complementar foi emitido no dia 2 de outubro de 2025.

Segundo o TCE-PB, as irregularidades estão ligadas ao pagamento de juros e multas por atraso em faturas de energia elétrica da Energisa, além de encargos pelo descumprimento de contratos de parcelamento. A justificativa dos ex-gestores — alegando falta de recursos e impactos da pandemia — foi descartada. Documentos mostram que a Prefeitura tinha mais de R$ 1 milhão em caixa, sendo R$ 767 mil em recursos livres, no fim de 2020.

“O não pagamento das faturas, mesmo havendo disponibilidade financeira, resultou diretamente na imposição de encargos moratórios que oneraram indevidamente o erário municipal”, destacou o relatório.

Valores atribuídos aos ex-gestores

Júlio César Queiroga de Araújo (1º a 24 de janeiro e 22 de julho a 31 de dezembro de 2020): débito de R$ 56.782,14, referentes a atrasos em faturas, quebra de contrato de parcelamento e juros de financiamento.

Valdemir Teixeira de Oliveira (25 de janeiro a 21 de julho de 2020): débito de R$ 16.197,26, relativos a juros do contrato nº 90001122 firmado com a Energisa.

Além disso, o relatório aponta outras irregularidades, como pagamento de gratificações sem amparo legal e despesas sem empenho prévio.

Os ex-prefeitos e o advogado Carlos Roberto Batista Lacerda (OAB/PB 9450) foram intimados e têm 20 dias para apresentar defesa. Depois, o caso será analisado pelo Ministério Público de Contas e julgado pelo Pleno do TCE-PB.

O órgão concluiu que os encargos moratórios representam custos evitáveis, fruto de má gestão e falta de planejamento, classificando as despesas como “antieconômicas e lesivas aos cofres públicos”.

Fonte: Focus PB News

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