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domingo, 17 de dezembro de 2023

MULTA POR ESTACIONAR OU PARAR EM CALÇADA: VALOR, PONTOS NA CNH

O desgoverno Fátima Bezerra, deveria, muito antes de qualquer ação, reparar as rodovias que estão em sua grandiosa maioria, esburacadas, muitas sem a menor possibilidade de uso.

Outros ponto curioso é a aplicação da lei, para quem estaciona ou para em calçadas, interferindo seriamente no livre acesso de pedestres.

São muito comuns observarmos motos tomando toda a calçada, seja em passeios de escolas, outros órgãos públicos; residências ou comércios.

E, ao ser repreendido, mesmo que com a educação necessária, o proprietário do veículo passa a detratar o reclamante.

Hoje pela manhã, ao tirar esta foto, fui insultado pelo proprietário, que deve um tamanho desrespeito, para com quem certíssimo estava.

Incontáveis os pedestres, inclusive idosos, que têm que descer da calçada para o calçamento, devido a interrupção de motos estacionadas nas calçadas de Alexandria.

Vejamos o que reza a lei:

Prática é considerada infração até mesmo para embarques e desembarques.

Não importa se são duas, três ou quatro rodas: além de falta de educação, pôr ao menos uma roda do carro ou moto sobre a calçada é infração de trânsito. A multa é certa. O valor e os pontos vão depender da atitude do motorista.

Dia desses um profissional de aplicativo me contou sobre o apuro de chegar ao local de embarque e o cliente não estar presente. Disse que alguns locais não têm vagas para estacionar, o que o obriga a invadir a calçada para embarcar os passageiros.

A prática, claro, é proibida. O condutor pode ser autuado pelo artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se alguém está embarcando ou desembarcando do carro ou moto, a infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.

Fonte em negrito: Alexandre Izo

Que as autoridades competentes tomem as medidas necessária.

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