De pronto, o citado liga para o postulante ao cargo eletivo, que inicia uma conversa com o dito profissional. Em seguida, entra na conversação, um cidadão amigo de ambos, que media o ajuste.
É aceita pelo amigo de ambos, promessa de pagamento antecipado de parte, que não se concretiza por duas oportunidades.
Após áudios do "amigo em comum", o trabalho após dois dias de muito empenho, acordando o profissional inclusive de 3h da manhã para concretizá-lo, é entregue. Afinal, o "amigo em comum" mediou e afirmou que "eram um só".
Por fim, após diversas tentativas de recebimento do valor ajustado, o amigo em comum manda que o profissional procure o pré-candidato. O que, imediatamente, o prejudicado, até o momento, nega-se, deixando e lembrando-o que somente por depositar confiança, à época, no "amigo em comum", é que realizou e entregou o que havia sido pedido.
Tenho certeza absoluta, que a honra e a dignidade deste cidadão, é muito maior do que qualquer valor. Quando mais de um valor tão pequeno, para ele.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.