RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

sábado, 5 de fevereiro de 2022

ALEXANDRIA: JUSTIÇA CONCEDE LIBERDADE PROVISÓRIA A MULHER PRESA POR TRÁFICO DE DROGAS

Advogado alexandriense, Moisés Figueiredo, consegue liberdade a mulher presa por tráfico de drogas e associação ao tráfico. Com um trabalho que tem ganho notoriedade, pelo conhecimento jurídico, Moisés tem ganho espaço a cada dia, na região do RN e da Paraíba.

Depois que as polícias civil e militar de Alexandria realizou a maior apreensão de drogas já feita no município, fato ocorrido na última quarta-feira, quando prendeu um casal, acusado de tráfico de drogas, a justiça decidiu na tarde de ontem, conceder liberdade a alexandriense Francisca Andreza Diniz, de 22 anos, que foi enquadrada no Art. 33 (tráfico de drogas) e no Art. 35 (associação ao tráfico) da lei de drogas. Ela foi recambiada para o Presídio Feminino de Mossoró, na quinta-feira (03).

O advogado da acusada, Moisés Aarão Figueiredo, fez uma segura sustentação oral, em audiência por videoconferência, presidida pelo juiz de Patu, Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, que entendeu  ser Andreza Diniz, merecedora da liberdade provisória, por ser réu primária, ter bons antecedentes e não oferecer risco a instrução criminal.

Moisés Figueiredo afirmou ao RN POLÍTICA EM DIA:

"Para alguém ter sua liberdade segregada, é preciso existir o chamado pericilum libertatis. O que não é o caso de minha cliente. Por isso, o juiz entendeu por conceder tal benefício, com base na lei e no direito", afirmou o jovem advogado.

Foi recomendado a acusada, não mudar de endereço sem avisar; não se aproximar de eventuais testemunhas e não voltar a delinquir...

Andreza Diniz já está de volta a sua residência, na cidade de Alexandria, desde a note de ontem.

Na sustentação, Moisés Figueiredo afirmou que a jovem estando em liberdade, não causaria risco a sociedade, tampouco a instrução processual. o advogado também frisou, que a polícia tinha mandato somente para um endereço e agiu em outros dois, tornando a prisão ilegal.

"A apreensão de drogas na posse de uma pessoa não é motivo suficiente para que a polícia invada sua residência sem a autorização dos moradores, caso não tenha havido uma investigação prévia que indique a prática de crime permanente de tráfico no local", afirmou o jovem advogado", assegurou Moisés.

A polícia faz o trabalho dela, com todo o empenho necessário, mas a justiça entende o que rege a glossário criminal. É o Brasil e suas leis...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.