O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira o julgamento em que decidiu manter a proibição de reduzir o salário de servidores públicos da União, estados e municípios. A Corte também determinou que o Poder Executivo não pode unilateralmente reduzir os repasses aos outros Poderes, os chamados duodécimos, quando as receitas ficarem abaixo do previsto.
Na sessão de 22 de agosto de 2019, já havia seis votos contra a possibilidade de reduzir salários, e quatro favoráveis. Mas faltava a manifestação do ministro Celso de Mello, que estava ausente. Ele votou nesta quarta-feira também pela irredutibilidade salarial, sacramentando o placar em sete a quatro.
No caso dos duodécimos, o placar estava empatado, em cinco a cinco. Celso se juntou à corrente de que o Executivo não pode restringir sozinho os repasses aos outros Poderes. Isso só será possível mediante negociação.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permitia a redução salarial temporariamente caso os limites de gasto o funcionalismo ficassem acima do permitido pela legislação. Isso seria acompanhado pela diminuição da jornada de trabalho na mesma proporção. Mas a medida não chegou a ser posta em prática, porque uma liminar do próprio STF já tinha suspendido a regra.
Além de Celso, haviam votado dessa forma os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. Mesmo tendo declarado que não se pode reduzir salários, Cármen Lúcia admitiu a possibilidade de mudança na jornada dos trabalhadores. Foram favoráveis à possibilidade de redução: o relator Alexandre de Moraes, mais Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.
O artigo 23 da LRF prevê que o poder público pode adotar a redução dos salários e das jornadas de forma temporária se os gastos com pessoal ultrapassarem o limite de 60% de sua receita corrente líquida. O ministro Teori Zavascki, morto em 2017, suspendeu esse trecho com uma liminar.
Na discussão dos duodécimos, o voto de Celso se juntou ao de Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Assim, o Executivo não poderá limitar os repasses ao Legislativo, ao Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública quando eles não indicarem como poderia ser feito o contingenciamento. Esse ponto também já estava suspenso por uma liminar do STF desde fevereiro de 2001.
Fonte: O Globo/Blog do BG
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