RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quarta-feira, 3 de junho de 2020

PROCURADORIA DO MP DO RIO PEDE SUSPENSÃO DAS INVESTIGAÇÕES SOBRE FLÁVIO BOLSONARO

Soraya Taveira Gaya defendeu em parecer o restabelecimento da liminar que suspendeu a investigação de “rachadinha”; Ela não integra o grupo de investigadores e o pedido ainda não foi analisado pelo TJ-RJ.

A procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya, do Ministério Público do Rio, emitiu um parecer em 12 de maio deste ano pedindo a suspensão da investigação sobre a suspeita de “rachadinha”— a prática de devolução de salários de assessores —, no antigo gabinete de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Soraya não faz parte do grupo de promotores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) que investiga o senador e seu ex-assessor Fabrício Queiroz por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O pedido ainda não foi apreciado na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), e os três desembargadores podem ou não acolher a manifestação da procuradora. Gaya emitiu o parecer depois que a defesa de Flávio fez um pedido semelhante em maio, solicitando que o tribunal suspendesse as investigações até a análise do mérito de um habeas corpus (HC) apresentado no início de março ou então que o julgamento fosse, enfim, marcado. Nesse recurso, o senador questiona a competência do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, para determinar quebra de sigilo bancário e fiscal, além da busca e apreensão nas investigações. No HC pedido pela advogada Luciana Pires, a defesa sustenta que, como Flávio era deputado estadual no período dos fatos investigados, o juízo competente seria o Órgão Especial do TJ do Rio. Procurada, Luciana Pires disse que não se pronunciará até o julgamento.
Uma semana depois da apresentação do pedido da defesa, a relatora do HC na 3ª Câmara, a desembargadora Suimei Cavalieri, decidiu em caráter liminar suspender as investigações até que o plenário se manifestasse sobre a questão da competência da 27ª Vara Criminal. Dias depois, Cavalieri reconsiderou sua decisão e manteve o andamento das investigações.
"A realidade é que inexiste lei em sentido formal ou material a conferir ao Paciente (Flávio Bolsonaro) foro por prerrogativa de função perante o Judiciário Fluminense, subsumindo o caso aos critérios de definição de competência do Código de Processo Penal. Não há interpretação razoável que permita forcejar a aplicação da exceção em detrimento da regra, não há lacuna a ser colmatada nas normas legais e, portanto, qualquer ilegalidade a ser sanada", escreveu Cavalieri, ao reconsiderar sua decisão anterior.
LEIA MATÉRIA COMPLETA AQUI

Fonte: Juliana Dal Piva e Chico Otavio
Foto: Pablo Jacob/Agência O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.