Condenados pagavam terceiros para dar aulas em Pedro Avelino. Atos foram praticados nos anos de 2006, 2007 e 2008.
Professores foram condenados por receberem salários sem dar aulas na cidade de Pedro Avelino, na região Central potiguar. De acordo com o juiz Ítalo Lopes Gondim, da Vara Única da Comarca de Lajes, uma servidora pública da rede municipal de ensino foi condenada por ato de improbidade administrativa. Outros dois réus na mesma ação tiveram a prescrição reconhecida pela Justiça em parte da acusação, mas também sofreram condenações em outras.
Segundo o Ministério Público, os servidores Francisco Canindé Câmara, Hildete Câmara Costa e Manoel Douglas Rufino praticaram ato de improbidade, pois recebiam seus vencimentos sem trabalhar, pagando para que terceiros desempenhassem suas funções na Escola Estadual Paulo VI. Segundo o Órgão Ministerial, os atos foram praticados nos anos de 2006, 2007 e 2008, mesmo após a assinatura do Termo de Cooperação, ocorrido em maio de 2008.
Ainda de acordo com o MP, os réus, na posição de professores concursados, pagavam terceiros para exercerem as suas funções. Posteriormente a assinatura do Termo de Cooperação com o Estado e Pedro Avelino no ano de 2008, o município passou a realizar os pagamentos dos vencimentos dos acusados, sem que os mesmos trabalhassem, além de contratar professores temporários para desempenhar as funções deles. Para o MP, os documentos e informações colhidos no inquérito são suficientes para provar a prática de atos de improbidade administrativa pelos envolvidos no ato.
“Não restam dúvidas de que não comparecer ao trabalho e contratar terceiros para substituir-se na prestação do serviço público configura ato de improbidade administrativa descrito no art. 11 da LIA, pois macula diversos princípios da administração, especialmente os da legalidade, probidade, moralidade”, comentou o juiz.
Hildete Câmara foi condenada a pagar multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor das remunerações indevidamente recebidas (período de 2007 até a aposentadoria), acrescido de juros e corrigidas monetariamente. A multa deverá ser revertida em favor dos cofres do Ente Público lesado. Ela também teve suspensos seus direitos políticos pelo prazo de dez anos.
Manoel Douglas Rufino, como foi reconhecida a prescrição, foi condenado a apenas a ressarcir integralmente a lesão causada aos cofres públicos, devendo restituir o valor de seis remunerações recebidas no ano de 2007, devidamente corrigidas e acrescidas de juros. A condenação dele em ressarcir o erário deve ficar suspensa até julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE.
O magistrado deixou de condenar Francisco Canindé Câmara a ressarcir o prejuízo causado ao erário em razão de seu falecimento e não integração do espólio ao processo, o que não impede eventual interposição de ação autônoma neste sentido, caso o STF venha a entender pela imprescritibilidade da determinação de ressarcimento ao erário.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.