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sexta-feira, 18 de agosto de 2017

TCE SUSPENDE CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PARA SERVIDORES DO DETRAN.

EM PERNAMBUCO...
Por determinação do Tribunal de Contas, a direção do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ PE terá que suspender todos os atos ainda restantes, inclusive a possível assinatura de contrato, referentes à licitação 051/2017, Pregão Presencial nº 026/2017, que prevê a contratação de operadora e/ou administradora de planos privados de assistência à saúde, para dar cobertura aos servidores do órgão.
A determinação partiu do relator das contas do DETRAN-PE deste ano, conselheiro Marcos Loreto, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente por ele na última quarta-feira (16), após resultado de uma análise feita pela equipe técnica do TCE no edital em questão.
HISTÓRICO
O edital foi encaminhado ao Tribunal de Contas no dia 04 de agosto do ano passado, pela Secretaria de Administração do Estado. Logo em seguida, (10 de agosto), o TCE recebeu um ofício do Sindicato de Servidores do órgão afirmando haver divergências entre a SAD e o Departamento Estadual de Trânsito sobre os termos da contratação.
A auditoria, concluída em setembro de 2016, identificou falhas e vícios no processo licitatório, entre eles a possibilidade de subcontratação dos serviços e a ausência de definição dos quantitativos mínimos para comprovação da capacidade técnico-operacional das empresas. Desta forma, encaminhou ofício à Secretaria de Administração e ao DETRAN para que as falhas fossem sanadas.
Apesar de notificados e sem proceder às alterações propostas, a SAD e o DETRAN/PE deram prosseguimento ao certame, cuja sessão ocorreu no último dia 11 de agosto com o comparecimento de uma única empresa, que apresentou proposta e sagrou-se vencedora da licitação.
Diante do exposto e considerando os indícios de infração à Constituição Federal e à Lei de Licitações, bem como a inércia da administração do DETRAN e da comissão de licitação no sentido de modificar o edital, além da possibilidade de haver lesão aos servidores do órgão, o conselheiro Marcos Loreto decidiu expedir a Cautelar, determinando a suspensão de todos os atos referentes ao processo.
Os interessados têm agora um prazo de cinco dias para se pronunciar sobre os fatos.

Fonte: Gerência de Jornalismo - GEJO/TCE/PE

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