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quarta-feira, 23 de agosto de 2017

SENTENÇA DE LULA NO CASO TRÍPLEX COMEÇA A TRANSITAR NO TRF-4.

A sentença do juiz Sérgio Moro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pede sua prisão por 9 anos e 6 meses por supostas práticas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do apartamento triplex no Guarujá, começou oficialmente a tramitar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
O processo contra Lula foi distribuído no TRF-4 na manhã desta quarta-feira (23). Agora, caberá à 8ª Turma do Tribunal analisar a sentença do juiz de primeira instância da Vara Federal de Curitiba. Os três desembargadores devem julgar a apelação da defesa de Lula antes de analisar o caso em si e aceitar, rejeitar ou até modificar a condenação.
Além do próprio relator das revisões e recursos de réus de Sérgio Moro, João Pedro Gebran Neto, também integram a Turma os desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen. De acordo com um levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo, a Turma revisou 70% das ações proferidas pelo magistrado de Curitiba, seja absolvendo réus ou aumentando e diminuindo as punições.
De 43 sentenças de Moro que foram encaminhadas ao Tribunal por recursos e tramitação natural dos processos, 12 foram absolvidos pelos desembargadores, apenas 5 tiveram a redução da pena e a maioria, 13, obtiveram o aumento das penas pela 8ª Turma do TRF-4.
É nessa linha que, apesar de um tempo médio de 10 meses até um ano para casos serem revistos pelo Tribunal, a condenação de Lula deve ser levada com maior urgência, entre outros motivos, pelo fator eleições 2018. Relator da Lava Jato na 8ª Turma do TRF4, Gebran vem adotando as mesmas metodologias e interpretações de Sergio Moro, mas na segunda instância.
No histórico de recursos envolvendo diretamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Gebran vem negando todas as tentativas de defesa do político e chegou a comprar a briga do magistrado, quando os advogados de Lula recorreram que Moro estaria impedido de julgá-lo. O desembargador não somente negou os recursos do ex-presidente, como também criticou a defesa e compartilhou com Sérgio Moro a imagem de que seria uma estratégia para embaraçar as investigações.
Como a jurisprudência mais recente do STF foi a de determinar que a punição de um réu passa a valer desde a condenação da segunda instância, compete também a esta Corte a responsabilidade sobre a possível prisão de Lula. Além disso, por se tratar de decisão colegiada, caso uma confirmação dos três desembargadores ocorra antes da data de registro das candidaturas em 2018, a ficha do ex-presidente se tornaria suja e o líder petista não poderia concorrer às eleições.
Entretanto, o seguimento do caso ainda demanda tempo de análise das provas levantadas pelos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e delegados da Polícia Federal (PF). Em seguida, Gebran precisará ouvir as partes, ou seja, os procuradores da República e os advogados de defesa de Lula. Somente então poderá preparar um voto com as suas conclusões, que será submetido a julgamento dos três desembargadores da Turma.
Leandro Paulsen e Victor Laus poderão seguir o voto de Gebran ou discordar e, assim como ocorre nas decisões colegiadas da Justiça, a sentença virá da maioria, bastando neste caso a concordância de dois desembargadores.

Fonte: Jornal GGN

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