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sábado, 19 de agosto de 2017

PROFESSORES SENTEM A PRECARIZAÇÃO DA CARREIRA.

A perda de direitos trabalhistas deve aflorar um cenário já desfavorável aos professores; alguns estados mantêm 60% de seus docentes como temporários.

Em 34 anos de profissão, é a primeira vez que Maria Fátima Maia da Silva, 50 anos, se vê longe das salas de aula. Por recomendação médica, ela está afastada há dois meses pelo stress acumulado ao lecionar em sete escolas estaduais do Paraná.
A professora conta que sua peregrinação pelas unidades da rede começou em fevereiro deste ano, quando o governo do Estado colocou em prática a redução das horas-atividades dos docentes, passando de sete para cinco as horas de trabalho do professor em uma carga horária de 20 horas/aulas semanais.
Até a decisão, Maria trabalhava em uma única escola onde cumpria a jornada de 40 horas semanais, 20 horas da lotação em Biologia e 20 em Ciências. Após a medida, a professora teve as horas de trabalho reduzidas para 13 e se viu obrigada a procurar por outras instituições para compor o tempo de cada disciplina.
“Na parte da manhã, fiquei com duas escolas. Negociei para que a carga de 20 horas de uma lotação fosse alcançada em quatro dias, então cumpria três manhãs em uma escola e uma na outra, com cinco horas por período. Para cumprir as 20 restantes, peguei mais cinco escolas para lecionar à noite, cumprindo por dia da semana uma carga de quatro horas em cada uma delas”.
Maria conta que, além da jornada exaustiva em diferentes salas de aula, pesava também o tempo de deslocamento até cada um dos endereços. Entre idas e voltas ela chegava a passar quatro horas no transporte público. A rotina foi interrompida em junho quando a estafa falou mais alto.
Na visão da vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Marlei Fernandes de Carvalho, o caso desrespeita o previsto na Lei Federal nº 11.738/2008 que institui o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica. No quarto parágrafo do segundo artigo da Lei consta que os professores devem ter assegurados 2/3 de sua carga horária para a interação com os estudantes.
“Isso significa que o 1/3 restante deve ser reservado para o planejamento. Com a redução das horas, descarta-se esse tempo de trabalho fora da sala de aula, o que deve fazer com que muitos professores penalizem seu tempo livre para cumprir todas as demandas”, avalia.
Precarização
Outro caso repercutiu junto à comunidade docente do município de Angelina, em Santa Catarina. Diante da demanda de contratar educadores físicos para duas escolas da rede municipal, a prefeitura publicou o pregão presencial nº 018/2017, em abril, baseado em uma licitação de “menor preço global”. Na prática, um leilão reverso para a contratação de professores.
O edital partia de um pagamento máximo de 1200 reais para uma jornada de 20 horas semanais, mas atrelava sua definição a um leilão que deveria ser feito com o envio de propostas salariais a menores custos. O processo só não foi adiante porque foi interpelado pelo Ministério Público de Contas (MPC-SC) via procedimento administrativo.
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Fonte: Ana Luíza Basílio/Carta Capital - Carta Educação

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