O blog tomou conhecimento que, supostamente, uma prefeitura teria feito transferência bancária em conta de empresa que nunca realizou serviço para o município, no ano de 2017. E, proprietários da citada empresa, surpresos como lhes foi pago o valor, mesmo que pequeno, via prefeitura, haverão de adentrar junto a prefeitura em tela, com um pedido de informação, pautado na Lei de Acesso à Informação, que regulamentou o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Contas e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Contas e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.