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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

PF CONCLUI INQUÉRITO SOBRE GLEISI E VÊ INDÍCIOS DE CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO.

Polícia Federal concluiu um inquérito que investiga a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e apontou indício dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em nota divulgada nesta segunda-feira (7), a PF informou que a senadora, que também é presidente do PT, recebeu propina disfarçada de doação eleitoral em 2014.
Nota da PF
Veja a íntegra da nota da Polícia Federal sobre o inquérito:
PF CONCLUI INQUÉRITO DO STF
Brasília/DF –A Polícia Federal concluiu na data de hoje (07/08) o inquérito 4342 do Supremo Tribunal Federal, instaurado para apurar crimes supostamente praticados no âmbito de uma campanha eleitoral para o Senado Federal de 2014.
Em fevereiro 2016, a PF apreendeu documentos na residência de uma secretária do setor de operações estruturadas da construtora Odebrecht. Entre eles, planilhas relatando dois pagamentos de R$ 500 mil cada a uma pessoa de codinome “COXA”, além de um número de celular e um endereço de entrega.
A investigação identificou que a linha telefônica pertencia a um dos sócios de uma empresa que prestou serviços de propaganda e marketing na última campanha da senadora Gleisi Hoffmann.
A PF verificou outros seis pagamentos no mesmo valor, além de um pagamento de R$ 150 mil em 2008 e duas parcelas de R$ 150 mil em 2010. Também foram identificados os locais onde os pagamentos foram realizados e as pessoas responsáveis pelo transporte de valores.
Essas tabelas também foram apresentadas pela construtora no momento em que foi firmado termo de colaboração premiada.
Há elementos suficientes para apontar a materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro praticados pela senadora, seu então chefe de gabinete, Leones Dall Agnol e seu marido, Paulo Bernardo da Silva, além dos intermediários no recebimento, Bruno Martins Gonçalves Ferreira e Oliveiros Domingos Marques Neto.
Os autos também comprovam que a parlamentar e seu marido, juntamente com Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Valter Luiz Arruda Lana, foram responsáveis pelo cometimento de crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral).

Fonte: G1

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