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segunda-feira, 21 de agosto de 2017

PELO IMPEACHMENT DO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL GILMAR FERREIRA MENDES.

Ação popular requisitando ao vigente Presidente do Senado Federal Brasileiro a instauração imediata do processo de impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal, senhor excelentíssimo Gilmar Ferreira Mendes.
Em síntese, são estes os fatos criminosos:
1) Conduta incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item 5, da Lei no 1.079/1950)
2) Exercício de atividade político-partidária (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item III, da Lei no 1.079/1050);
3) Atitude patentemente desidiosa no cumprimento dos deveres do cargo (crime de responsabilidade previsto no art. 139, item 4, da Lei no 1.079/1950);
4) Proferimento de julgamento quando legalmente suspeito (ou impedido) na causa (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item 2, da Lei no 1.079/1950)
5) Estabelecer relações com investigados, sob risco de violar o princípio da imparcialidade. O Código de Processo Civil (artigo 145) veda amizade íntima entre réu e julgador, assim como o Código de Processo Penal (artigo 254).
Diante do exposto, as cidadãs e os cidadãos brasileiros requerem ao Presidente do Senado Federal extrema urgência para que as inúmeras denúncias sejam recebidas e o cidadão Gilmar Ferreira Mendes seja destituído do seu cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, pelo estabelecido nos artigos 41 a 73 da Lei no 1.079/1950, e inabilitado, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (CF, art. 52, parágrafo único), por ter o Ministro ora denunciado praticado os crimes de responsabilidade tipificados no art. 39, incisos 2, 3, 4 e 5, dessa Lei especial.
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Fonte: Henrique Lopes/Charge.org

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