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terça-feira, 14 de junho de 2016

PEDIDO DE PRISÃO: TEORI DÁ PRAZO DE DEFESA DE CINCO DIAS A CUNHA.

Prazo para o presidente afastado da Câmara apresentar sua defesa começa a contar a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União. Teori também determinou a retirada do sigilo do processo.

O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Teori Zavascki, estipulou prazo de cinco dias para que o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresente sua defesa em relação ao pedido de prisão preventiva protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O período de defesa começa a contar a partir da publicação da decisão, que também determina a retirada do sigilo do processo, no Diário Oficial da União.
“Diante da indevida divulgação e consequente repercussão do pedido ora formulado, proceda-se à juntada, nestes autos, da Pet 6168, e intime-se o requerido para, querendo, manifestar-se em até 5 (cinco) dias”, diz a decisão de Teori.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF pedido de prisão preventiva de Cunha por tentativa de obstruir as investigações da Operação Lava Jato. A notícia sobre a solicitação foi divulgada na última terça-feira (7).
O presidente afastado da Câmara emitiu nota classificando o pedido como “absurdo”, e acrescentou que o objetivo da decisão seria “constranger parlamentares” que o defendiam no Conselho de Ética e “influenciar” o resultado da votação – por 11 votos a 9, foi aprovado o relatório que pede a cassação de mandato do peemedebista, réu na Lava Jato.

Fonte: Luma Poletti/Congresso em Foco

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