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sexta-feira, 17 de junho de 2016

DECISÃO JUDICIAL OBRIGA PRÉ-CANDIDATA A PREFEITA A RETIRAR MENSAGENS PATROCINADAS NO FACEBOOK.

A utilização de mensagens patrocinadas em redes sociais por pré-candidatos às eleições deste ano já é motivo de análise na esfera judicial. Um caso recente envolve a ex-primeira-dama de Nísia Floresta, Rosângela Galiza de Vasconcelos. Pré-candidata a prefeita do município pelo PPS, ela teve que retirar por ordem judicial duas mensagens patrocinadas em seu perfil no Facebook. É a primeira decisão da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte a vedar anúncios patrocinados nas redes sociais.
A representação assinada pelo diretório do PSDB em Nísia Floresta — e formulada pelos advogados Kennedy Diógenes, Sanderson Mafra e Aluízio Dutra Filho — sustenta que as mensagens da pré-candidata, postadas no Facebook no último dia 5 de junho, configuram propaganda eleitoral antecipada. Segundo a argumentação, o ato cometido por Rosângela Vasconcelos, esposa do ex-prefeito George Ney, infringe o artigo 57 da Lei das Eleições (9.504/97). Artigo que proíbe exatamente a veiculação de qualquer propaganda eleitoral paga.
A juíza eleitoral Renata Aguiar, da 67ª Zona Eleitoral, acatou a representação do PSDB. Mesmo ponderando que o artigo 2º da Resolução 23.457/2015 não considera propaganda eleitoral antecipada menções a pretensas candidaturas, a magistrada ressalva que essas citações não podem envolver pedidos explícitos de voto.
“O certo é que o uso das redes sociais patrocinado por pré-candidato configura violação ao artigo 57-C da Lei 9.504/97, ainda que não haja pedido expresso de voto”, definiu ela, determinando prazo de 24 horas para a retirada das postagens patrocinadas e multa de R$ 5 mil por cada mensagem. A juíza também notificou o Facebook para informar o valor pago pela pré-candidata nas postagens.

Fonte: Heitor Gregório

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