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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

MPF/RN ENTRA COM AÇÃO PARA GARANTIR TRATAMENTO DE CRIANÇAS COM CANABIDIOL.

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, cobrando da União, do Governo do Estado e dos municípios de Natal e Parnamirim o fornecimento do medicamento Hemp Oil (RSHO), à base de Canabidiol (CBD). O produto é necessário no tratamento de três crianças de três a cinco anos de idade que sofrem com epilepsias refratárias e de difícil controle e enfrentam diariamente dezenas de crises convulsivas.
A epilepsia refratária é uma doença grave que se caracteriza por crises convulsivas constantes e por ser extremamente resistente ao tratamento com os medicamentosos tradicionais, que além de não diminuírem as convulsões, provocam sérios efeitos colaterais, como sonolência extrema, falta de concentração, dores de cabeça, gastrites, problemas hepáticos e renais, entre outros. Por isso, o MPF ingressou com o pedido para o poder público fornecer o Canabidiol.O procurador da República Victor Mariz, autor da ação, destaca que o Conselho Federal de Medicina, em dezembro de 2014, aprovou o uso do Canabidiol para tratamento de epilepsias refratárias da criança e do adolescente. Desde janeiro de 2015, o CBD passou a ser uma substância reconhecida e controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com isso, passou a ser permitida no Brasil, desde que acompanhada da devida prescrição médica especial. Porém até hoje não há medicamento com Canabidiol registrado no país e os pacientes são obrigados a importá-lo.
Victor Mariz destaca que o remédio importado com CBD é caro e o tratamento não se restringe à utilização desse produto. “As famílias continuam obrigadas a fazer uso de medicações associadas, arcar com despesas de fisioterapia, fonoaudiologia e outras”, reforça. Todas as três crianças listadas na ação possuem prescrição médica e autorização de importação excepcional, expedida pela Anvisa.
“Assim, implica instar o poder público, via Sistema Único de Saúde, a fornecer gratuitamente o CBD para as hipóteses em que este for necessário, pois, além de ser dever constitucional dos entes políticos,decorrente da organização do SUS, o produto possui um preço demasiado elevado e, mesmo com a sua liberação, não ficou efetivamente acessível para todos que deles necessitam”, reforça o MPF. Os laudos assinados pelos médicos prescrevem o uso do Canabidiol como alternativa para diminuir as crises convulsivas e possibilitar a recuperação cerebral e psicomotora das crianças, uma das quais enfrenta até 100 crises convulsivas em um único dia.
A ação do MPF apresenta ainda documentos médicos e artigos científicos que apontam não existir dúvida de que o medicamento com CBD é necessário ao tratamento de crises epilépticas sofridas pelas crianças. “Não é demais repetir que todo tipo de tratamento tradicional, com medicamentos disponíveis aos médicos no Brasil, já foi utilizado sem que se conseguisse eliminar ou controlar os episódios de crises convulsivas enfrentados”, enfatiza o procurador.
A ACP foi protocolada na Justiça Federal sob número 0800540-97.2016.4.05.8400 e tramita na 5ª Vara Federal.

Fonte: http://glaucialima.com/

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