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sábado, 3 de outubro de 2015

VAZAMENTO DE FOTOS NÃO É CRIME SE NÃO HOUVER QUEBRA DE SENHA, DIZ ADVOGADO.

O vazamento de fotos íntimas na internet --como no caso do ator Stênio Garcia e da mulher, Marilene Saade--, nem sempre é caracterizado crime. Para isso é preciso haver a violação de uma senha, diz Frederico Meinberg Ceroy, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital. O ato, no entanto, rende ações civis com direito a indenizações diante dos possíveis danos morais e materiais causados.
Esta é uma brecha na legislação brasileira que dificulta a criminalização desse tipo de incidente, como explica Ceroy. Em vigor desde abril de 2013, a lei 12.737/2012 --chamada de Carolina Dieckmann--, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares. "Mas só considera invasão mediante a violação do mecanismo de segurança. Ou seja, se você entrega o seu celular para alguém sem senha e essa pessoa joga na rede qualquer dado seu, ela não está praticando nenhum crime".
Vale lembrar que ao levar um smartphone ao conserto é comum que o técnico peça para que o usuário retire a senha do dispositivo para que ele possa ser reparado. No caso do Stênio Garcia, existe a suspeita de que uma loja de assistência técnica seja responsável pelo vazamento das fotos íntima do ator junto com a mulher. (Veja oito cuidados necessários ao levar o smartphone a uma assistência técnica)
"A lei prevê tantos requisitos que acaba ficando difícil a configuração do crime. Não à toa temos pouquíssimas condenações evolvendo a 12.737", aponta Ceroy, que diz que, se comprovado crime, o autor é passível a uma pena de três meses a um ano de prisão, além de multa. "Em contrapartida, a ação civil é muito mais fácil de ser comprovada", completa o especialista. "Tem que doer no bolso do autor do vazamento."
A condenação, em caso das ações civis, é subjetiva e depende muito dos danos causados pela exposição, de acordo com Cristina Sleiman, especialista em direito digital e advogada do escritório que leva o mesmo nome. "Depende se o conteúdo foi transmitido para uma ou duas pessoas ou se ele viralizou", afirma. "Em média, as indenizações aplicadas para pessoas comuns giram em torno de R$ 15 mil a R$ 30 mil."
Cristina afirma que o vazamento de fotos íntimas no Brasil é muito mais comum do que se pensa. "Apenas casos com famosos ganham repercussão nacional, mas, só para se ter uma ideia da frequência desse tipo de incidência, chego receber ao menos um caso por semana em meu escritório".
Nem sempre, no entanto, é recomendável a abertura de um processo. "A depender do caso, o recomendável é nem mexer para evitar dar vida útil ao vazamento, que ganha mais vigor a cada declaração", sugere o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital, que recomenda que seja ponderado os danos de uma maior exposição e os ganhos da ação civil e/ou criminal. "Em um dia ou dois dias sempre surgem novas coisas que acabam levando ao esquecimento."
Como aponta Ceroy, é impossível tirar conteúdos da internet. "Você até pode tirá-lo de grande players, como Facebook, Twitter e Google, mas não da internet. Basta recordarmos o caso da Suruba de Ribeirão --ocorrido em 2002, o primeiro grande escândalo de vazamento--, que ainda está disponível na internet."
Mas caso a opção seja pela abertura de um processo criminal, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência. "O ideal é que a vítima procure as delegacias especializadas, isso é claro, se a cidade onde mora conte com esse serviço [como é o caso de São Paulo e Rio de Janeiro]. Caso contrário, o jeito é recorrer às delegacias normais", diz Ceroy, já que o BO é indispensável para mover uma ação civil.

Fonte: Larissa Leiros Baroni/http://tecnologia.uol.com.br/

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