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terça-feira, 4 de agosto de 2015

TCE MULTA PREFEITO E SECRETÁRIOS POR IRREGULARIDADES EM CONTAS.

Total da dívida é de mais de R$ 893 mil, conforme publicação do TCE.
Decisão Tribunal de Contas responsabiliza prefeito e secretários.

Foram julgadas irregulares a gestão das contas relativas ao exercício financeiro de 2013 da Prefeitura de Brejão, na região Agreste. A decisão divulgada nesta terça-feira (4) foi publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e responsabiliza o prefeito Ronaldo Ferreira, além de secretários do município, por um montante de R$ 893 mil devidos aos cofres públicos.
O G1 tentou entrar em contato com os advogados dos envolvidos, através de e-mail, mas até a publicação desta matéria não obteve resposta.
O texto aponta como principais irregularidades o não recolhimento das contribuições previdenciárias de 67,79% dos servidores municipais. Deveriam ter sido repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMASB) e ao Fundo Municipal de Saúde ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o total de R$ 218.019,42. Foram identificadas ainda despesas de caráter assistencialista no valor de R$ 64.944, sem identificação e sem comprovação do estado de carência dos beneficiários.
A decisão responsabiliza o prefeito Ronaldo Ferreira, além dos secretários Elzi Danielle Callado da Costa Lopes - de Assistência Social entre os meses de janeiro e junho; Paula Francinett Pastor - de Assistência Social entre junho e dezembro; Rosicleide Aurora de Melo Santana - de Saúde entre fevereiro e dezembro - e Bruna Mariadne Fernandes - que não teve a pasta divulgada.
O prefeito foi multado em R$ 12.807 (Ronaldo Ferreira) e a gestora Rosicleide Aurora de Melo) em R$ 6.403,50. Elzi Danielle Calado da Costa Lopes tem um débito de R$ 47.410. Já Paula Francinett Pastor Bezerra teve as contas julgadas regulares com ressalvas. Para ela ficou determinada a devolução de R$ 17.534. Os valores devem ser pagos em até 15 dias após os prazos para recursos.
"Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial obedece aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal", explica ainda o texto. A Primeira Câmara do TCE fez o julgamento no dia 30 de agosto. "O relator, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de julgamento foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Fonte: http://g1.globo.com/

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