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quinta-feira, 6 de agosto de 2015

LAUDO DA POLÍCIA CIVIL INOCENTA CARLOS AUGUSTO MAIA DO CRIME DE DESACATO À PRF EM CAICÓ.

O delegado Helder Carvalhal, responsável pelo plantão no dia 1º de agosto em Caicó, quando da prisão em flagrante por suposto desacato do deputado estadual Carlos Augusto Maia (PT do B), que teria afrontado agentes da Polícia Rodoviária Federal durante um procedimento de fiscalização do trânsito, afirmou hoje que, ao analisar o caso, não identificou nenhuma atitude do deputado que pudesse ser considerada como desacato ou abuso de autoridade.
“Ele não se valeu da função dele como deputado, não vi resistência, nem nenhum risco que pudesse causar às pessoas ali presentes”, afirmou, com exclusividade ao Visor Político.
Os policiais alegaram que Carlos Augusto Maia desacatou a autoridade policial ao tomar a câmara filmadora das mãos dos policiais e também ao obstruir a realização de bafômetro com o motorista. Agora, o laudo pericial será remetido à Justiça Federal, para, conjuntamente com o Ministério Público Federal, conduzir o processo do caso.
Confira os esclarecimentos do delegado Helder Carvalhal:
“No dia primeiro de agosto eu estava na cidade de Caicó e fui convocado para comparecer à delegacia com a notícia de que o deputado estadual Carlos Augusto Maia tinha sido conduzido por policiais que alegavam ter sido desatacados.
Compreendi e como se tratava de deputado estadual, que tem imunidade formal, tem foro por prerrogativa de função, de pronto foi dito que não tinha nenhuma prisão em respeito a todas as prerrogativas, e o que poderia fazer no momento era registrar os fatos e colher as declarações e elementos para subsidiar as instâncias que são competentes para julgar o fato que é a Justiça Federal e o MPF que farão avaliação junto com a PF.
Colhemos declarações, durante a manhã e tarde toda, daquele dia conturbado na delegacia. E esses elementos foram colhidos.
Naquele momento, enquanto autoridade que tinha o caso nas mãos para avaliação, eu não enxerguei uma atitude do deputado que pudesse ser considerada como desacato e não vi abuso. Ele não se valeu da função dele como deputado, não vi resistência, nenhum risco que pudesse causar às pessoas ali presentes.
Mas os policiais rodoviários entenderem que o deputado tinha desacatado, por ter se irritado com a filmagem e ter tirado a câmara das mãos deles. Foi a versão que apresentaram sobre os fatos, e também tinha obstruído a realização do bafômetro no motorista do veículo.
Ao final do procedimento, fui analisar o vídeo fornecido, e o vídeo reforça esse conjunto de elementos que demonstram, a princípio, porque ainda vai ser avaliado pela PF e pelo MPF, as instâncias competentes para avaliar a partir de agora, corroboram com a afirmação que fiz de que naquele momento não consegui enxergar o desacato e resistência.
Vi em verdade um cidadão que não se apresentou como deputado, até o momento em que foi necessário se apresentar como tal, como cidadão de direito. Não vi excesso por parte do deputado”.

Helder Carvalhal
Delegado de Polícia Civil

Veja despacho do delegado Helder Carvalho



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