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sábado, 18 de abril de 2015

PARTIDOS TEM ATÉ 30 DE ABRIL PARA PRESTAR CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL.

Os partidos políticos tem até o dia 30 de abril para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas dos recursos arrecadados e aplicados no ano de 2014.

O prazo para envio das prestações de contas de exercício financeiro é fixados na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95, art. 32), devendo as contas dos diretórios nacionais serem encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos diretórios regionais ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo estado e dos diretórios e comissões municipais encaminhados ao Juiz Eleitoral da Zona que abrange município.
Segundo a legislação, os partidos políticos, em todas as esferas, devem encaminhar documentação que contenha discriminação dos valores e destinação dos
recursos oriundos do Fundo Partidário, origem e valor das contribuições e doações, despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha e discriminação detalhada das receitas e despesas (art. 33, da Lei nº 9.096/95).
Após o recebimento das informações, a Justiça Eleitoral deve determinar imediatamente a publicação dos balanços na imprensa oficial, com a finalidade de dar ciência a todos os interessados e possibilitar a fiscalização por parte dos demais partidos e da sociedade. Qualquer partido pode apresentar impugnação, relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apurar qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos.
Os partidos devem declarar os recursos do fundo partidário, que devem ter sido recebidos em conta aberta especificamente para receber estes recursos, indicando expressamente em que foram gastos.
No caso do partido político deixar de apresentar as contas no prazo especificado ficará sem receber novas quotas do fundo partidário até que seja regularizada a omissão, aplicando-se a suspensão à esfera partidária omissa.
Após as mudanças inseridas na Lei dos Partidos Políticos pela Lei nº 12.034/2009, o exame das contas partidárias passou a ter caráter jurisdicional, de modo que todos os atos devem ser praticados por Advogado habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil, com a apresentação da procuração respectiva.

Fonte: Márcio Oliveira/http://www.novoeleitoral.com/

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