RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

domingo, 10 de agosto de 2014

TROCA DE MEDICAMENTO POR VOTO LEVOU À CASSAÇÃO DE PREFEITO, MAS POLÍTICO VOLTOU AO CARGO.

No Maranhão, o médico Walber Pereira Furtado foi condenado por compra de voto, mas caso retornou à justiça local e político está na prefeitura.
Vinte anos depois de ter tentado pela primeira vez se tornar prefeito de Pindaré-Mirim, no Maranhão, o médico Walber Pereira Furtado (PR-MA), hoje com 58 anos, venceu a eleição em outubro de 2012. Em dezembro do mesmo ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) julgou procedente o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), por prática de captação ilícita de sufrágio (compra de voto) e abuso de poder econômico.
Por cinco votos a um, os mandatos de Walber e do vice-prefeito Aldemir Lopes Fonseca foram cassados. No entanto, uma mudança de entendimento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou que o recurso era inconstitucional. Assim, Walber e Fonseca continuam à frente da prefeitura, que até esta semana não tinha telefone.
A ação contra Walber e o vice foi ajuizada, pela coligação adversária, no TRE-MA logo depois da diplomação. Acusava Walber de doar medicamentos e de usar o receituário dos hospitais onde trabalhava para atender os eleitores em troca de votos.
Único médico legista da região — que engloba, além de Pindaré, Santa Inês e Santa Luzia, distantes 5,9km e 51,9km, respectivamente, do município onde foi eleito —, quando se tornou candidato, Walber se desligou das atividades em Pindaré, mas continuou exercendo a Medicina nas duas cidades.
— O Walber é clínico geral, é o único legista da região, é médico há 30 anos. Ele deu receita para paciente que sempre tratou, e já tomava o remédio, que salvo engano era controlado. Ele se desincompatibilizou da atividade em Pindaré, mas não nas outras cidades. E aí as pessoas pediam para serem atendidas — explica Eliederson Souza dos Santos, procurador geral do município e que, durante a campanha, atuou como advogado da coligação do prefeito.
“ELE NÃO PEDIU VOTO"
De acordo com Santos, que disse não ter encontrado Walber para ser ouvido pelo GLOBO, uma testemunha chegou a informar que “precisava da receita” e que o então candidato “não pediu voto”:
— Foi um equívoco falar que ele distribuía remédio. E chega a ser risível a alegação de compra de voto.
De acordo com a decisão do TSE, ação teria que voltar para a 43ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão. A explicação do tribunal é que quando o caso é de compra de voto deve-se apresentar uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e não um recurso. Por conta disso, o caso envolvendo o prefeito e o vice deve ser julgado de novo.

Fonte: Carolina Benedives e Alessandra Duarte/http://oglobo.globo.com/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.