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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

TRE LIBERA CANDIDATURA DE CÁSSIO CUNHA LIMA AO GOVERNO DA PARAÍBA.


Julgamento terminou 5 a 1 pelo deferimento da candidatura.
Questionamento da elegibilidade do candidato foi feito pela PRE.


A candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao governo da Paraíba nas Eleições 2014 foi deferida em julgamento na noite desta segunda-feira (4) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Na sessão, cinco votos foram a favor e um foi contra a candidatura do senador, que havia sido contestada devido à condenação por prática de abuso de poder político e econômico, bem como de conduta vedada, nas Eleições de 2006.
Durante o voto, o relator do processo, o juiz federal Rudival Gama, considerou que o período de inelegibilidade começa no primeiro turno das eleições de 2006, ocorrido no dia 1º de outubro daquele ano. Desta maneira, nas Eleições 2014, cujo primeiro turno ocorrerá em 5 de outubro, o prazo de oito anos de inelegibilidade já terá se encerrado. "Na data da eleição de 2014, o prazo de inelegibilidade terá cessado", afirmou, ao considerar que o segundo turno não é uma nova eleição, mas apenas um pleito complementar. O relator foi acompanhado pelo corregedor Tércio Chaves, pelo juiz Silvio Porto, pelo juiz Breno Wanderley e pelo juiz Eduardo José Soares.
Por sua vez, o desembargador João Alves da Silva votou contra a liberação da candidatura. Ele entendeu que o prazo de inelegibilidade começa a contar do segundo turno de 2006, quando Cássio Cunha Lima foi eleito e condenado posteriormente por abuso de poder político e econômico, bem como conduta vedada. "O candidato só foi eleito no segundo turno", disse. "É o próprio texto constitucional que define o segundo turno como nova eleição", acrescentou.
A impugnação de Cássio e mais 13 candidatos tinha sido pedida pela Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) no dia 14. No caso do senador tucano, o órgão apresentou como justificativa a "representação julgada procedente, reconhecendo a prática de abuso de poder político e econômico, bem como de conduta vedada, por parte do TRE/PB, no âmbito das RPs nº 215 (FAC) e nº 251 (A UNIÃO)".
Acusação
Para a advogada da coligação "A força do trabalho", Gabriela Olemberg, Cássio "só foi eleito no segundo turno. "Foi a do segundo turno que se declarou o resultado, apesar dele ser complemento do primeiro turno. Não há como não se reconhecer isso", defende. Assim, na teoria de Gabriela, o prazo de inelegibilidade se encerraria apenas em 29 de outubro. Mesmo considerando uma compreensão de que este prazo começaria no pleito em que foi comprovado ato ilícito, a advogada defendeu que houve provas deste tipo de ação na campanha do 2º turno.
Defesa
Durante a sessão, o coordenador jurídico da campanha de Cunha Lima, Harrison Targino, defendeu que as condições de elegibilidade e inelegibilidade são aferidas para o primeiro turno, porque é nele que começa o processo da eleição. Desta forma, a data que deveria ser levada em consideração seria do primeiro turno, ainda de acordo Targino, pois na prática o segundo turno não se trata de uma nova eleição.
Após longa explanação, o advogado do senador e candidato a governador Cássio Cunha Lima deu a palavra ao advogado do PSDB, Eduardo Alckmin, que referendou os argumentos de Harrison Targino. "Pela consideração do senhor Harrison, caucado pela fala do ministro Ayres Brito, quando se trata de eleição, para fins jurídicos de anulação por exemplo, se leva em consideração o 1º turno", completou.


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