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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

DPE/RN GARANTE BLOQUEIO DE CONTA DO MUNICÍPIO PARA CUSTEAR TRATAMENTO CONTRA DIABETES.

O valor bloqueado foi R$ 3.887,52, referente ao custeio dos medicamentos durante três meses.

O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, julgou procedente uma ação da Defensoria Pública do Estado Rio Grande do Norte (DPE/RN), que pedia o bloqueio da conta única da Prefeitura de Natal com o objetivo de custear os medicamentos usados no tratamento contra diabetes da aposentada Cléa dos Santos Silva. O valor bloqueado foi R$ 3.887,52, referente ao custeio dos medicamentos durante três meses.
A ação tramitava na Justiça Estadual desde 2012, quando a aposentada procurou a Defensoria Pública informando que o Município de Natal estaria descumprindo um acordo judicial, fruto de uma Ação Civil Pública, que obrigava a Prefeitura a fornecer, contínua e regularmente, medicamentos usados no tratamento da diabetes mellitus.
Com base nas informações e nos documentos apresentados pela assistida, o defensor público Clístenes Mikael de Lima Gadelha ingressou com uma ação solicitando o imediato cumprimento do acordo firmado em decorrência da Ação Civil Pública e, em caso de reiterado descumprimento do que já havia sido determinado, o bloqueio da conta do Município para custear a aquisição dos medicamentos usados no tratamento da aposentada.
Em sua primeira decisão, o juiz determinou à Prefeitura que o acordo fosse cumprido imediatamente. Porém, após alguns meses, o fornecimento voltou a ser feito de forma irregular e em determinadas vezes não ocorreu, prejudicando o tratamento realizado pela aposentada e demais pessoas que deveriam receber os medicamentos.
Diante do descumprimento da decisão e do agravamento do seu quadro de saúde, Clea dos Santos voltou a procurar a Defensoria Pública em junho de 2013. Mais uma vez, o juiz determinou à Prefeitura o cumprimento acordo, para que fossem fornecidos todos os medicamentos, porém o repasse não foi normalizado. Em 4 de julho de 2014, a aposentada procurou novamente a DPE/RN, que mais uma vez solicitou o bloqueio da conta do Município.
Depois de reiteradas solicitações, ocasionadas pelo descumprimento integral ou parcial da decisão judicial, o juiz Cícero Martins deferiu o pedido de bloqueio na última terça-feira (5), determinando que o recurso seja transferido para a conta da aposentada, a fim de que ela possa fazer a aquisição da medicação e dar continuidade ao tratamento.


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