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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

DECISÃO PROÍBE ESTATUTÁRIOS EM COOPERATIVAS.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vai recorrer da decisão judicial que proíbe a presença de profissionais estatutários nas cooperativas médicas. A sentença é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, e entra em vigor a partir do dia 1º de setembro. A decisão atinge Estado e Município e, de acordo com os gestores, inviabiliza a oferta de alguns serviços de saúde essenciais à população. Em caso de descumprimento da decisão, as cooperativas terão que pagar multa de R$ 10 mil por cada profissional e em cada mês.
A decisão do juiz Airton Pinheiro deferiu um pedido do MPRN feito através de uma ação civil pública impetrada em 2009. Na peça inicial do processo, o MPE-RN afirmou que a participação de médicos estatutários prestando serviço através das cooperativas viola a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). Estado, município de Natal e cooperativas apresentaram defesa, mas o magistrado decidiu contra essas instituições.
Na sentença, Pinheiro afirma que, além de violação da Lei de Licitações, a prática de contratar médicos estatutários através de cooperativas “consubstancia também uma burla à regra constitucional que veda a acumulação de cargos, uma vez que travestida de serviço contratado, a prestação dos serviços médicos em questão passa a ser um modo de 'escamoteado' do médico ocupar um outro vínculo remunerado com a Administração Pública”, escreveu.
O procurador-geral do Estado, Cristiano Feitosa, afirmou que vai recorrer da decisão por dois motivos. “Se a decisão for cumprida, faltarão médicos de algumas especialidades nos hospitais porque as cooperativas não têm profissionais suficientes sem vínculo com o Estado. Além disso, os que são médicos estatutários vão acabar pedindo exoneração por ganharem bem mais pela cooperativa. Isso vai elevar a despesa do Estado”, contou.


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