Um dos grandes desafios da justiça eleitoral será separar corretamente os conceitos de liberdade de expressão da propaganda eleitoral propriamente dito, nesses tempos de intensa partidarização dos grupos de mídia e de polarização das redes sociais.
A legislação eleitoral é pré-Internet. Trata como propaganda apenas a publicidade paga – anúncios etc. Todo o restante entra no terreno fluido da liberdade de expressão.
Ocorre que os tribunais, de maneira geral, continuam presos ao conceito de mídia existente na origem da democracia norte-americana. Não assimilaram sequer a formação dos “grupos de mídia”, filhos dos avanços tecnológicos do século 20, que promoveram uma concentração nociva no mercado de opinião.
No caso brasileiro, o entendimento do Judiciário é mais precário ainda. Uma discussão mais aprofundada sobre o tema não pode deixar de lado as seguintes análises.
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Fonte: http://jornalggn.com.br/
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