Os candidatos, partidos ou coligações que se sentirem atingidos “por afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, ainda que de forma indireta, em veículos de comunicação”, terão direito de resposta a partir da próxima segunda-feira (30).
Segundo a lei eleitoral, o direito de resposta passa a valer após a escolha de candidatos nas convenções partidárias, que termina na segunda-feira (30). Os ofendidos terão o direito de publicar a resposta no mesmo veículo. De forma gratuita, ele deverá retificar a informação ou rebater as críticas ou falsas notícias.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.