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terça-feira, 3 de junho de 2014

LEI PUNE COM PRISÃO QUEM DISCRIMINAR PORTADOR DE HIV.

Discriminar a pessoa portadora do vírus HIV passa a ser crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
São as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente, que agora passam a constituir crime.

I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II - negar emprego ou trabalho;
III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.


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