RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

segunda-feira, 2 de junho de 2014

FRANCISCO DANTAS: MP VAI APURAR DENÚNCIA SOBRE POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO PARA A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS

Av. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito - Pau dos Ferros CEP:59900-000
Telefone/Fax:84-3351-9872 - mp-paudosferros@rn.gov.br

IC - Inquérito Civil n. 06.2014.00003099-2 – Instauração
IC - Inquérito Civil n. 06.2014.00003099-2
PORTARIA N. 0043/2014


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da CF/88; 26, I, da Lei n. 8.625/93; 67, IV, e 68, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN; e em face do que consta do(a) Atendimento n. 05.2014.00001366-0, resolve INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL n. 06.2014.00003099-2, nos seguintes termos:

FATO: apurar possível contratação de servidores sem concurso público para a Estratégia Saúde da Família em Francisco Dantas/RN e motivação política para a escolha dos contratados.
NOTICIANTE: Tereza Elizabeth de Farias.

INVESTIGADO(S): Município de Francisco Dantas/RN.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1. Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil a Técnica Ministerial Adelcina Martins de Lima Carvalho, devendo assinar Termo de Compromisso.

2. Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo (art. 11, I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
3. Publique-se no DOE/RN.

4. Oficie-se ao representado requisitando-lhe que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, preste informações e apresente os documentos respectivos sobre os fatos em apuração, devendo especialmente informar: a) qual a lei que autorizou a contratação de Tereza Elizabeth de Farias sem concurso público; b) o motivo do distrato de seu contrato temporário; c) se foi efetuado, logo em seguida, contrato temporário com pessoa de nome AMANDA para exercer a mesma função e qual a lei que autorizou tal contratação temporária, encaminhando cópia do contrato respectivo a esta Promotoria de Justiça.

Pau dos Ferros/RN, 28 de maio de 2014.

Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça

Fonte: blogsertaopotiguar.blogspot.com.br/http://edielsonsoares.blogspot.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.