Levantamento divulgado pela Assessoria de Gestão Estratégia (AGE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que dos 3.370 processos relacionados à Lei da Ficha Limpa, referentes às eleições de 2012, já foram julgados 3.349 pela Corte Eleitoral, ou seja, 99,37% do total.
Além de estar prestes a concluir o julgamento das ações que dizem respeito a alguma das inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, o TSE também se aproxima de atingir a totalidade dos processos eleitorais referentes ao pleito de 2012.
Dos 8.051 recursos relacionados aos pedidos de registros de candidaturas das eleições municipais, 8.024 já foram julgados, o que representa 99,66% dos feitos que chegaram ao Tribunal.
Eleições Gerais
Sancionada no dia 4 de junho de 2010, a Lei da Ficha Limpa será aplicada pela primeira vez em uma eleição geral neste ano. A norma é resultado de ampla mobilização popular e veio fortalecer as punições aos cidadãos e candidatos que burlaram a lisura e a ética das eleições, ou que tenham contra si determinadas condenações na esfera eleitoral, administrativa ou criminal.
A lei dispõe de 14 hipóteses de inelegibilidades que sujeitam aqueles que nelas se enquadram a oito anos de afastamento das urnas como candidatos. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional após receber assinaturas de 1,3 milhão de brasileiros em apoio às novas regras.
Celeridade
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, afirmou que os processos que têm como base a Lei da Ficha Limpa deverão ser julgados de forma mais célere nas eleições de 2014.
O ministro explicou que uma eleição municipal é muito mais complexa por causa da grande quantidade de candidatos e pelo fato do processo ter início no juízo eleitoral e percorrer diversas instâncias da Justiça Eleitoral, até chegar ao TSE. Ele ressaltou que, nestas eleições, haverá menos candidatos e os processos começarão nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), portanto, a tendência é que haja uma celeridade maior.
Fonte: http://www.tse.jus.br/
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