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sexta-feira, 23 de maio de 2014

CARLOS VINÍCIUS SOARES CABELEIRA EXPLICA CONDUTAS VEDADAS DURANTE PERÍODO ELEITORAL.

Propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. Antes desse prazo, é vedada
A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) foi convidada pela Câmara de Vereadores de Vitória a orientar parlamentares sobre as Eleições 2014, na sessão extraordinária. O procurador regional eleitoral substituto, Carlos Vinicius Soares Cabeleira, explicou aspectos pertinentes à propaganda eleitoral antecipada e algumas condutas vedadas durante o período eleitoral.
A propaganda eleitoral, segundo a lei, é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. Antes desse prazo, ela é vedada tanto para os políticos quanto para as demais pessoas. Entre os pontos chaves citados pelo procurador, pode-se destacar a não utilização de outdoor, conduta vedada inclusive no período em que a propaganda eleitoral é permitida; o uso de hashtags em redes sociais promovendo candidatos; o comparecimento a inaugurações de obras públicas, que passa a ser vedado a partir de 6 de julho; o uso de propaganda no site oficial da Câmara; a utilização de cota de correspondência para envio de propaganda a eleitores; e a utilização de servidores do gabinete para ajudar na campanha.
Além disso, o procurador frisou que nas eleições é fundamental conhecer a legislação e obedecer a regra do jogo. "Se cada um fizer a sua parte, vamos ter eleições limpas”, destacou.

Fonte: http://justicaemfoco.com.br/ , com PGR

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