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terça-feira, 22 de abril de 2014

MP RECOMENDA QUE PREFEITO DE CRUZETA SE ABSTENHA "DE FAZER PROPAGANDA PESSOAL".

A Promotoria de Justiça de Cruzeta emitiu duas recomendações para o Prefeito do Município, Erivanaldo Aquino Dantas, para que abstenha-se de fazer divulgação das obras e dos serviços prestados pela administração pública com cunho de promoção pessoal.
No prazo de 30 dias, o chefe do Executivo deve enviar à Câmara Municipal projeto de lei definindo as atribuições de todos os cargos públicos existentes na municipalidade, com cópia ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
A Promotoria de Justiça constatou que durante a Festa de Nossa Senhora dos Remédios, ocorrida em outubro do ano passado, foi divulgado em praça pública um vídeo, no qual, além das ações e serviços desenvolvidos pelo município, também foram veiculadas mensagens que configuram promoção pessoal do prefeito.
Além disso, a cor verde, predominante utilizado no vídeo, é a mesma do PMDB, partido ao qual o chefe do Executivo é filiado. O ato se configura como ofensa ao princípio constitucional da publicidade institucional (que neste caso, se afastou do enfoque de orientação social, educacional e informativo) e ainda fere o princípio da impessoalidade que rege a administração pública.

Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br/panoramapolitico

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