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quarta-feira, 16 de abril de 2014

DECISÃO DO TSE IMPEDE SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATURAS INDEFERIDAS.

Eita…
Será que isso vale para Mossoró?
Em caso de indeferimento de candidatura, não cabe a substituição…
Então, em sendo assim, sem Cláudia e sem Larissa, só entrariam na disputa o prefeito interino Silveira Júnior e os pré-candidatos Cinquentinha, Josué e Gutemberg?
Sem mais?
Eis essa decisão (jurisprudência?) do ministro Marco Aurélio, do TSE:

“Candidato. Pedido de registro. Inelegibilidade. Substituição. Pressuposto. Na hipótese de indeferimento do registro em face da ilegitimidade de quem o requereu, descabe acionar o instituto da substituição”.
(Ac no 12.320, de 22.9.94, rel Min Diniz de Andrada, red. designado Min. Marco Aurélio).

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